Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas-MG
INDICAÇÃO Nº 064/ 2009 – CM
O vereador, que este subscreve, na forma regimental, vem requerer à Vossa Excelência, que seja indicado ao Senhor Geraldo Donizete de Carvalho – DD Prefeito Municipal para que Sua Excelência analise o anteprojeto de Lei, em anexo, e estude a possibilidade de enviá-lo a esta Casa Legislativa na forma de Projeto de Lei.
Sala das Sessões, aos 19 de maio de 2009.
Adilson José Vicente
vereador
Anteprojeto de Lei
Art. 1° – Será disponibilizado a todos Doadores de Sangue e candidatos para o Cadastro Nacional de Doadores de Medula Óssea:
I – A quantia de R$ 15,00 para alimentação, se a doação for dentro do estado de MG.
II – A quantia de R$ 20,00 para alimentação, se a doação for fora do estado de MG.
III – Será disponibilizado transporte gratuito pela Prefeitura para 4 ou mais doadores com prévio agendamento com tempo de espera de no máximo 2 dias úteis.
Art. 2° – O valor será pago pelo motorista após comprovante de doação.
Art. 3° – A Prefeitura deverá periodicamente promover campanhas incentivando a doação de sangue.
Justificativa
O projeto por si só dispensa justificativa, pois trata de doação de vida, algo indiscutível.
Por se tratar de despesa para o município, esperamos a compreensão do Exmo Sr. Prefeito Municipal Geraldo Donizete de Carvalho