INDICAÇÃO N° 019/ 2016 – CM

Os Vereadores subscritos, no uso de suas prerrogativas e atribuições, solicitam a Vossa Excelência que seja enviado ao Senhor Prefeito Municipal Ronaldo Tomé do Couto o anteprojeto em anexo para ser analisado e encaminhado a esta Casa de Leis como projeto de lei para ser discutido e votado.

JUSTIFICATIVA:

A discriminação de quinquênios (adicionais por tempo de serviço) no contracheque será importante para aplicar corretamente os reajustes salariais, principalmente a adequação dos salários base ao salário mínimo nacional, quando for o caso.

Plenário Joaquim Antonio da Silva, aos 15 de fevereiro de 2016.

João Milton dos Reis
Vereador

Emílio Torriani de Carvalho Oliveira
Vereador

 

ANTEPROJETO DE LEI

“INCLUI O INCISO I NO §2° DO ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL 1.678 DE 14 DE JANEIRO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Artigo 24 – ….

§2°…

I – As vantagens salariais decorrentes de promoção de letras deverão também constar do holerite e devem ser discriminadas no contracheque.

Santa Rita de Caldas – MG, aos 15 de fevereiro de 2016.

João Milton dos Reis Emilio Torriani de Carvalho Oliveira
Vereador Vereador

Justificativa

O Referido inciso irá destacar as verbas pagas aos funcionários na folha de pagamento discriminando uma a uma conforme Enunciado n° 91 do TST.

“Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador”.

João Milton dos Reis
Vereador

Emilio Torriani de Carvalho Oliveira
Vereador

Pular para o conteúdo