INDICAÇÃO Nº 21/2017

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, para que seja divulgada a lei municipal nº 2033/2015 que “Disciplina o uso de capacetes pelo condutor de motocicleta e passageiros nos estabelecimentos desta cidade de Santa Rita de Caldas e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA

A referida lei tem por objetivo coibir práticas criminosas com o uso de motociclistas, ocorrências cada vez mais comuns, principalmente assaltos praticados por pessoas que utilizam capacetes para não serem reconhecidas. A divulgação está prevista na própria lei, em seu artigo 4º, onde diz que: “Deverá ser afixado nos prédios públicos e nos estabelecimentos privados a que se refere esta lei, aviso de que NÃO É PERMITIDA A ENTRADA DE PESSOAS USANDO CAPACETES”. Portanto, o cumprimento da lei depende dessa divulgação e contribuirá com a segurança nesses estabelecimentos.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 20 de fevereiro de 2017.

Flávio Franco Silva
Vereador

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