012-11

Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas – MG

REQUERIMENTO Nº 012/2011 – CM.

O vereador que este subscreve, na forma regimental, vem expor o grave problema do tráfego de caminhões pesados, com carga acima do permitido, dentro da zona urbana da cidade, o que contraria a proibição contida no Decreto Executivo Municipal n° 108/2008, além de caracterizar infração de trânsito.

O Decreto Executivo Municipal n° 108/2008 admite apenas a circulação de caminhões com carga igual ou inferior a sete toneladas, sendo que somente os veículos que comprovem o licenciamento e a residência neste Município podem circular na área urbana com carga superior ao limite estabelecido, além daqueles que comprovem o endereço na área urbana, para carga e descarga descritos em nota fiscal. Ocorre que muitos caminhões não se enquadram nas exceções previstas pelo Decreto, são veículos que estão apenas de passagem pela cidade, e simplesmente ignoram as placas de trânsito que proíbem seu tráfego na área urbana e não utilizam o desvio obrigatório.

Diante do exposto, este vereador requer, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Sr. Geraldo Donizete de Carvalho, DD Prefeito Municipal, no sentido de que Sua Excelência preste com urgência urgentíssima as seguintes informações:

Quando serão construídas guaritas na entrada e saída do desvio obrigatório para que a Polícia Militar possa exercer a fiscalização em tempo integral e acabar definitivamente com o tráfego desses caminhões na área urbana.

Quem é o responsável pela conservação da estrada do desvio obrigatório para esses caminhões, em que condições está essa estrada, e o que tem sido feito para garantir as condições adequadas para que esses caminhões possam trafegar por esse desvio sem terem prejuízos em seus veículos.

Plenário Joaquim Antonio da Silva, 15 de Março de 2011.

José Afonso Dias

Vereador

APROVADO

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