Ata 12-2012

Ata n◦ 12/2012 – Ata da Décima Primeira Reunião Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Sexta Legislatura, realizada no dia 03 de Abril de 2012. Aos três dias do mês de Abril do ano de dois mil e doze, no Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, às dezenove horas, sob a presidência do vereador José Afonso Dias, reuniram-se os Senhores(as) vereadores(as) para realizarem a Décima Primeira Reunião Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Sexta Legislatura, sendo a mesma secretariada por mim, Sidnéia Aparecida do Nascimento e Couto – Secretária da Mesa. Inicialmente, o Sr. Presidente determinou a assinatura no livro de presenças, o qual constou o comparecimento de: Ari dos Santos, Adilson José Vicente, Drauzio Ferreira de Souza, Rovilson Felisberto dos Reis, Zilda Carvalho Bertozzi, Sidnéia Aparecida do Nascimento e Couto, José Afonso Dias, Rita de Cássia Carvalho e Nadur, e José Osmar Loures. Contando com a presença de todos os edis, o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão e solicitou à Secretária da Mesa a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi posta em votação, tendo sido aprovada e assinada por todos os edis. Na sequência, o Sr. Presidente informou que a presente Reunião se destinaria exclusivamente a discussão e votação da Prestação de Contas do Município de Santa Rita de Caldas, Exercício de 2010, e solicitou que a Secretária da Mesa lesse o ofício que encaminha o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, que aprova as Contas do Município de Santa Rita de Caldas, Exercício de 2010, bem como procedesse a leitura do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento relativo a Prestação de Contas em referência. Atendendo a solicitação do Sr. Presidente, a Secretária da Mesa procedeu a leitura do ofício do TCE/MG a respeito das contas da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas no Exercício financeiro de 2010. Findada a leitura do ofício, a Secretária procedeu à leitura do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, sendo que os membros da Comissão opinaram por unanimidade, pela total aprovação das Contas do Município de Santa Rita de Caldas, Exercício de 2010, seguindo desta feita o Parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Em continuidade, o Sr. Presidente concedeu a palavra a todos os edis que quisessem se manifestar a respeito do Parecer Prévio do TCE-MG, e também a respeito do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, a edil Sidnéia Aparecida do Nascimento e Couto disse que como nas outras prestações de contas, o Tribunal de Contas emite seu parecer prévio com a análise técnica, e a Comissão de Finanças e Orçamento também tem sua responsabilidade na emissão de seu parecer, o que é feito com mais facilidade quando as contas já vem aprovadas pelo TCE/MG, por isso ela acredita na aprovação das contas do Exercício de 2010, uma vez que não foi encontrada nenhuma irregularidade pelo TCE/MG, e a Comissão de Finanças e Orçamento também fez seu trabalho. O edil Drauzio Ferreira de Souza disse que o Conselheiro Mauri Torres constatara irregularidades na Prestação de Contas do Exercício de 2010, que ensejaram a abertura de vistas, e as irregularidades foram sanadas, tendo o TCE/MG opinado pela aprovação das contas acatando as correções feitas, mas o edil vai aprovar essa prestação de contas baseado na folha de nº 62 do Processo, onde o Conselheiro Mauri Torres informa que “não foi realizada inspeção ordinária nessa municipalidade, referente ao Exercício de 2010, conforme pesquisa ao sistema de gestão e administração do processo, permanecendo assim os índices indicados na fundamentação desse voto, apurados com base nos dados apresentados na prestação de contas anual”, o Conselheiro esclarece que os dados apresentados poderão vir a sofrer alterações em virtude de ações de fiscalização da corte do TCE/MG, e com base nisso o edil votará favorável observando essa ressalva, continuando, o edil Drauzio observou que na folha de nº 31 do Processo deve ter ocorrido um erro onde consta que “o defendente alegou em síntese que por um lapso deixou de encaminhar cópia da lei 1902, que autoriza a abertura de créditos utilizando os recursos provenientes de Operação de Crédito junto ao BDMG”, mas na realidade na parte inferior da folha nº 31 o número dessa lei é 1901, deve ter sido um lapso também da técnica do TCE/MG, Eliane Machado Rocha Queiroz. Não havendo mais quem quisesse se manifestar, o Sr. Presidente solicitou a Secretária da Mesa a leitura do Projeto de Resolução de n° 004/2012 “Aprova as Contas do Município de Santa Rita de Caldas, MG, Exercício de 2010”. Findada a leitura, o Sr. Presidente iniciou a votação nominal do Projeto de Resolução, que registrou o seguinte resultado: edil Rita de Cássia Carvalho e Nadur, voto a favor; edil José Osmar Loures, voto a favor; edil Zilda Carvalho Bertozzi, voto a favor; edil Rovilson Felisberto dos Reis, voto a favor; edil Sidnéia Aparecida do Nascimento e Couto, voto a favor; edil Adilson José Vicente, voto a favor; edil Ari dos Santos, voto a favor; edil Drauzio Ferreira de Souza, voto a favor; edil e Presidente José Afonso Dias, voto a favor. Tendo obtido voto favorável de todos os nove edis, o Projeto de Resolução foi aprovado e, por consequência, foram aprovadas as Contas do Município de Santa Rita de Caldas, exercício de 2010. Sem mais nada a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a Sessão. Plenário Joaquim Antonio da Silva, aos 03 de Abril de 2012.

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