Ata nº 02/2022 – Reunião Extraordinária

– Ata da Primeira Reunião Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Nona Legislatura, realizada no dia dezessete de janeiro de dois mil e vinte e dois, às vinte e uma horas e treze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, sob a presidência do Vereador João Milton dos Reis e secretariada pelo Vereador Gustavo Couto Fonseca. Compareceram os Vereadores: Edymilson Fernandes de Paula, Ezequiel de Souza Moreira, Gustavo Couto Fonseca, João Milton dos Reis, José Afonso Dias, José Nilson do Couto, Maria Inês de Lima e Silva, Roberto José Ferreira e Taíse Lopes Menossi Machado. Após registrada a presença de todos os Edis, o Senhor Presidente declarou aberta. Esta Reunião fora motivada pela necessidade de apreciação, em Regime de Urgência Especial, dos Projetos de Lei Ordinária de números 01/2022Leg. e 02/2022Ex., os quais, respectivamente, “Dispõe sobre majoração dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas e dá outras providências” e “Concede reposição salarial de vencimentos aos servidores públicos municipais (ativos e inativos) e dá outras providências”. Inicialmente, foi lida e posta em Discussão a Emenda Modificativa de número 01 ao Projeto de Lei Ordinária de número 01/2022Leg., proposta pela Mesa Diretora, a qual alteraria o Artigo Quarto do referido Projeto. O Edil Gustavo explicou que a mudança faria com que os efeitos deste Projeto passassem a vigorar desde o primeiro salário dos funcionários neste ano de dois mil e vinte e dois, algo que também justificava a tramitação em Regime de Urgência. O Edil Edymilson também mencionou isto e salientou que a apreciação desta Emenda era muito simples. Os Edis Ezequiel e José Afonso dispensaram comentários. A Vereadora Maria Inês considerou justo que os funcionários já pudessem se beneficiar do reajuste salarial desde este mês de janeiro. O Edil José Nilson também ressaltou que a apreciação da Emenda não era complicada. Registra-se que, neste momento, houvera um problema durante a gravação da Reunião e os pronunciamentos dos demais Vereadores não puderam ser transcritos nesta Ata. Em Votação, a Emenda Modificativa de número 01 ao Projeto de Lei Ordinária de número 01/2022Leg. foi aprovada por unanimidade. Em seguida, leu-se o Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento acerca do Projeto de Lei Ordinária de número 01/2022Leg. Tal Parecer foi favorável à aprovação da Matéria com a Emenda Modificativa apresentada. Durante a Discussão Única do Projeto, o Edil Edymilson externou sua satisfação em participar da tramitação de um projeto que recompensaria os esforços e capacidades dos funcionários da Câmara com reajuste salarial. Como constatado pelas Comissões, o Projeto era legal e compunha-se da recomposição salarial perante à inflação acumulada nos últimos doze meses, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, e de um aumento real. Respectivamente, suas alíquotas eram de 10,16 e 2 por cento. O Edil também comentou que os Vereadores gostariam de promover um aumento maior, mas que a Legislação restringia este valor. Na sua vez, o Edil Roberto comentou que a reposição ainda era pouca, mas ajudaria muito os funcionários da Câmara, os quais eram muito dedicados. Aproveitando a oportunidade, o Edil Gustavo agradeceu os servidores da Câmara pelo empenho e competência com as quais cumpriam suas funções. Na sua vez, a Vereadora Taíse salientou que o reajuste inflacionário era uma determinação da Legislação Federal. Ela também considerou o aumento real de dois por cento ainda muito baixo, mas ressaltou que a Câmara não poderia conceder benefícios maiores. O Edil José Afonso também agradeceu os funcionários pela dedicação e competência e considerou merecido o reajuste salarial. Após ele, a Vereadora Maria Inês aproveitou a oportunidade para parabenizar o Senhor Presidente pela assunção do cargo e pôs-se à sua plena disposição. Ela elogiou os caráteres e capacidades dos funcionários da Câmara e destacou o merecimento do reajuste salarial e do vale-alimentação. Em seguida, o Edil José Nilson disse que os funcionários da Câmara mereciam este reajuste salarial. Por fim, o Senhor Presidente comentou que a reposição salarial dos servidores públicos era uma determinação da Legislação Federal e disse que, infelizmente, a Câmara não poderia dar um aumento maior que os dois por cento estabelecidos. Em Votação Única, o Projeto de Lei Ordinária de número 01/2021Leg. foi aprovado por unanimidade. Em seguida, leu-se o Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento acerca do Projeto de Lei Ordinária de número 02/2022Ex. Tal Parecer foi favorável à aprovação da Matéria. Assim como o Projeto anterior, o Edil Edymilson externou seu contentamento em propiciar o devido reajuste salarial dos funcionários públicos, os quais, sendo valorizados, desempenhariam melhor ainda suas funções. Infelizmente, o Município não poderia ultrapassar a porcentagem estabelecida para gastos com folha de pagamento e isto impossibilitava de se fazer um reajuste mais generoso. Ainda assim, em comparação, Santa Rita de Caldas estava proporcionando um aumento maior que outros municípios da região, de 11,11%. Ele também explicou que o vale-alimentação seria reajustado em 37,25%. Na sua vez, o Edil Roberto também salientou que a Prefeitura não poderia conceder aumento maior aos seus funcionários. Pela sanidade do erário municipal e para evitar atrasos no pagamento da folha, ficou acordado entre as partes o valor estabelecido no Projeto. Na sua vez, o Edil Gustavo parabenizou a redação do Projeto e a elaboração do seu impacto orçamentário. Nele, destacava-se que tal reajuste oneraria o orçamento municipal em cerca de cento e setenta mil Reais mensais. Na sua vez, a Vereadora Taíse explicou que a porcentagem estabelecida foi baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Como a Lei Complementar Federal de número 173/2020 estabelecera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo durante a pandemia de COVID-19, foi necessário, também, calcular a defasagem deste índice em relação ao primeiro. Ela também explicou que a Contabilidade da Prefeitura considerou o possível reajuste do piso salarial dos professores para estabelecer este valor, para que os gastos com a folha de pagamento não ultrapassassem os limites legais. Ela também explicou que o aumento do vale-alimentação baseou-se no Índice Geral de Preços do Mercado. Ela agradeceu os representantes do Legislativo, Executivo, funcionários e Sindicato que conseguiram entrar em um acordo satisfatório. Após ela, o Edil José Afonso salientou que este reajuste era indispensável para os funcionários neste momento de crise financeira e parabenizou a Prefeitura em realizá-lo de forma prudente. Na sua vez, a Vereadora Maria Inês parabenizou o Sindicato pela defesa constante dos direitos dos funcionários públicos municipais e a todas as demais partes que participaram da elaboração do acordo coletivo de trabalho. Em seguida, o Edil José Nilson disse que, pelas suas competências, os funcionários eram merecedores deste reajuste. Ele desejou que a situação econômica do Município melhorasse para que se pudesse realizar um aumento ainda maior no ano seguinte. Por fim, o Senhor Presidente comemorou o reajuste e cumprimentou todos que participaram da reunião que culminou no acordo coletivo de trabalho. Ele também agradeceu o apoio de seus colegas em votar tal Matéria em regime de urgência, o que poderia permitir que tal reajuste fosse realizado já no próximo pagamento dos servidores. Em Votação, o Projeto de Lei Ordinária de número 02/2022Ex. foi aprovado por unanimidade. Sem mais nada a tratar, o Senhor Presidente encerrou a Sessão. Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos dezessete de janeiro de 2022.

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