Ata nº 46/2022 – Reunião Extraordinária

– Ata da Oitava Reunião Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Nona Legislatura, realizada no sete de novembro de dois mil e vinte e dois, às vinte horas e seis minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, sob a presidência do Vereador João Milton dos Reis e secretariada pelo Vereador Gustavo Couto Fonseca. Compareceram os Vereadores: Edymilson Fernandes de Paula, Ezequiel de Souza Moreira, Gustavo Couto Fonseca, João Milton dos Reis, José Afonso Dias, José Nilson do Couto, Maria Inês de Lima e Silva, Roberto José Ferreira e Taíse Lopes Menossi Machado. Após registrada a presença de todos os Edis, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão e foi lida e aprovada por unanimidade a Ata de número 043/2022, referente à Sétima Reunião Extraordinária. Esta Reunião fora motivada, inicialmente, pela necessidade de apreciação, em Regime de Urgência Especial, do Projeto de Lei Ordinária de número 039/2022Ex., que “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento em execução do município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, Exercício de 2022 e contém outras providências”, no valor de cento e dez mil Reais. Foi lido o Parecer Conjunto das Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, favorável à aprovação do Projeto. Dando início à sua Discussão Única, o Edil Edymilson informou que suplementações eram previstas e autorizadas pela Lei Federal de número 4320/1964 e que era algo corriqueiro das administrações municipais. Ele comentou que fora um Projeto simples de ser analisado e que não fora constatado qualquer equívoco na sua Redação. O Edil Roberto informou que parte dos recursos seriam destinados à aquisição de materiais de consumo para o Departamento Municipal de Esportes e para a compra de cestas natalinas, que seriam distribuídas aos funcionários da Prefeitura. A Vereadora Maria Inês disse que era esperado que as estimativas orçamentárias não fossem plenamente realizadas em decorrência de gastos e receitas imprevistas. Por isto, era viabilizado o remanejamento dos recursos do erário municipal através de suplementações aprovadas pelo Poder Legislativo ou da livre alocação de quinze por cento da receita anual, arbitrada pelo Poder Executivo. Ela considerou interessantes as destinações que se propunham fazer pelo Projeto, dentre elas a aquisição de materiais permanentes para as escolas municipais. Em Votação Única, o Projeto de Lei Ordinária de número 039/2022Ex. foi aprovado por unanimidade. Sem mais nada a tratar, o Senhor Presidente encerrou a Sessão. Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos sete de novembro de 2022.

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