Regimento da 5ª conferência das cidades de Santa Rita de Caldas – MG

CAPÍTULO II

 

DA REALIZAÇÃO

 

Art. 2º A 5ª Conferência das Cidades de Santa Rita de Caldas, convocada pelo Legislativo Municipal, será realizada no dia vinte e sete de abril de 2013 e terá as seguintes finalidades:

I – avançar na construção das Políticas Municipais de Desenvolvimento Urbano;

II – indicar prioridades de atuação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e ao Ministério das Cidades,

III – Definir delegação de Santa Rita de Caldas para a Conferência Estadual das Cidades.

Art. 3º A 5ª Conferência das Cidades de Santa Rita de Caldas, que será integrada por representantes indicados e eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência municipal e, conseqüentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar das Políticas Municipais e sua implementação.

§ 1º A 5ª Conferência das Cidades de Santa Rita de Caldas tratará de temas de âmbito municipal, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios e as propostas apresentadas durante a conferência.

§ 2º Todos os presentes na 5ª Conferência das Cidades de Santa Rita de Caldas, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.

Art. 4º A realização da 5ª Conferência das Cidades de Santa Rita de Caldas será sucedida pela etapa em âmbito Estadual e em âmbito Nacional, em consonância com este Regimento.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

 

Art. 5º A 5ª Conferência das Cidades de Santa Rita de Caldas desenvolverá seus trabalhos a partir do tema Nacional “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já” e do tema Estadual “Desenvolvimento urbano e integração regional das cidades de Minas Gerais”, tendo como tema: “A importância da Consolidação das Políticas Urbanas para Santa Rita de Caldas”.

Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas.

Art. 6º A 5ª Conferência Municipal das Cidades de Santa Rita de Caldas será composta de mesas de debates, painéis, grupos de debate e plenária.

Art. 7º A Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal coordenará o processo de produção do relatório final das deliberações aprovadas na 5ª Conferência, a ser encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e ao Ministério das Cidades.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 8º A 5ª Conferência das Cidades de Santa Rita de Caldas será presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas e, na sua ausência ou impedimento eventual, por alguém por ele designado.

Art. 9º A organização e realização da 5ª Conferência das Cidades de Santa Rita de Caldas serão coordenadas pela Comissão Preparatória Municipal, com apoio da Câmara Municipal local.

Art. 10 A 5ª Conferência Municipal das Cidades de Santa Rita de Caldas terá a seguinte sequência:

I – Abertura com o Hino Nacional e fala do Presidente da Câmara de Vereadores, ou por alguém que, indicado por ele, o represente;

II – Apresentação da situação geofísica da cidade de Santa Rita de Caldas feita por um conhecedor dos dados da cidade, indicado pela Comissão Preparatória Municipal;

III – Apresentação da proposta do Ministério das Cidades, de modo a contextualizar os participantes sobre as atividades que serão realizadas ao longo da conferência, por um membro da Comissão Preparatória Municipal;

IV – Divisão em grupos, seguindo o critério de chegada dos participantes e numeração em lista de presença;

V – Distribuição do material de discussão (texto base) para os grupos;

VI – Apresentação das propostas dos grupos apresentadas em data show para visualização de todos, sendo suprimidas as propostas similares;

VII – Seleção por meio de votação das no máximo 30 propostas apresentadas que comporão o relatório final da conferência;

VIII – Eleição dos delegados que representarão o município na Etapa Estadual;

IX – Leitura e assinatura da Ata da Conferência;

X – Encerramento pelo Presidente da Câmara de Vereadores, ou por alguém que, indicado por ele, o represente.

Art. 11 Compete à Comissão Preparatória da 5ª Conferência das Cidades de Santa Rita de Caldas:

I – adotar o documento elaborado pela Coordenação Executiva Nacional sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões das etapas da 5ª Conferência Nacional das Cidades;

II – elaborar textos e materiais de apoio complementares para subsidiar as discussões da 5ª Conferência das Cidades de Santa Rita de Caldas;

III – organizar as atividades preparatórias de discussão do temário da 5ª Conferência das Cidades de Santa Rita de Caldas;

IV – examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelos grupos de debates durante a Conferência Municipal;

V – sistematizar, com apoio da Câmara Municipal local, os relatórios da Conferência Municipal para envio à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana para subsidiar as discussões da 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais;

VI – elaborar a proposta de programação da 5ª Conferência das Cidades de Santa Rita de Caldas;

VII – definir os nomes dos expositores e a pauta da etapa municipal;

VIII – definir equipes de apoio e assessoria.

IX – sistematizar o relatório final da 5ª Conferência das Cidades de Santa Rita de Caldas e decidir casos omissos ou conflitantes.

Art. 12 A Comissão Preparatória será composta por 05 membros, 02 representantes do poder público municipal e 03 representantes da sociedade civil representantes de instituições locais.

Parágrafo único. A Comissão Preparatória Municipal vai deliberar com o número de membros presentes em reunião.

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 13 Os participantes da 5ª Conferência das Cidades de Santa Rita de Caldas se distribuirão em duas categorias:

I – representantes dos grupos, com direito a voz e voto,

II – participantes, sem direito a voto,

Parágrafo único. Os critérios para escolha dos representantes serão definidos pelos membros do grupo com apoio da Comissão Preparatória Municipal.

Art. 14 A representação dos diversos segmentos na 5ª Conferência das Cidades de Santa Rita de Caldas, deve ter a seguinte composição:

I – representantes do Poder público estadual e municipal, 42,3 % assim distribuídos:

a) gestores, administradores públicos e legislativos estaduais, 22 %;

b) gestores, administradores públicos e legislativos municipais, 20,3 %.

II – representantes de instituições da sociedade civil em âmbito estadual ou regional, 57,7 % assim distribuídos:

a) movimentos populares, 26,7 %;

b) trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9 %;

c) empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9 %;

d) entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7% e

e) ONGs com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.

CAPÍTULO VI

DA INSCRIÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NA ETAPA MUNICIPAL

 

Art. 15 A participação na 5ª Conferência das Cidades de Santa Rita de Caldas é livre para qualquer cidadão, observando os critérios estabelecidos no Art. 16, bastando comparecer no dia e local estabelecidos para a realização da conferência e fazer o cadastramento no mesmo local informando os dados solicitados, para controle da Comissão Preparatória Municipal.

CAPÍTULO VII

DA INSCRIÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NA ETAPA ESTADUAL

 

Art. 16 Para solicitar a participação de representantes na 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, com direito a voz e voto, as entidades da sociedade civil deverão estar constituídas no Estado há pelo menos 24 meses, representando os setores da sociedade civil e atuarem nas seguintes áreas:

I – Movimentos sociais e populares – associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos de luta por terra e representantes das quatro entidades de caráter nacional, quais sejam: Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM, União Estadual por Moradia Popular – UEMP, Central de Movimentos Populares – CMP, Movimento Nacional de Luta por Moradia Popular -MNLM e demais entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano.

II – Trabalhadores representados por suas entidades sindicais – sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores legalmente constituídos e vinculados às questões de desenvolvimento urbano.

III – Empresários – entidades de qualquer porte, representativas do empresariado relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, inclusive cooperativas voltadas às questões do desenvolvimento urbano.

IV – Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa – entidades representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, profissionais representantes de entidades de ensino, profissionais atuantes em centros de pesquisas das diversas áreas do conhecimento e outras entidades vinculadas à questão do desenvolvimento urbano. Enquadram-se também conselhos profissionais, regionais ou federais.

V – Organizações Não Governamentais – entidades do terceiro setor com atuação na área do desenvolvimento urbano.

Art. 17 As inscrições deverão ser requeridas à Comissão Preparatória da 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais até o dia 30/08/2013, apresentando:

I – documento de constituição, comprovando área de atuação, o setor da sociedade civil a que pertence e a data de constituição;

II – documento comprovando a eleição e a posse da atual Diretoria;

III – comprovante de endereço completo de sua sede;

IV – documento de identidade e CPF do gestor máximo;

V – carta assinada pelo gestor máximo da entidade credenciando membro filiado para representá-la na 5ª Conferência das Cidades.

§1º Observados os requisitos e atendidas as condições previstas neste artigo, fica assegurada a participação das entidades da sociedade civil na 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais.

§2º No ato da inscrição, cada representante deverá indicar, opções de plenárias temáticas, ordem de preferência, para as quais deverá ser prioritariamente credenciado.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 18 As despesas com a realização da 5ª Conferência das Cidades de Santa Rita de Caldas correrão por conta de recursos orçamentários da Câmara Municipal de Vereadores local.

CAPÍTULO IX

DO LOCAL, DATA, HORÁRIO E PAUTA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

 

Art. 19 A Conferência Municipal das Cidades de Santa Rita de Caldas acontecerá no dia vinte e sete de abril de 2013, na sede da Câmara Municipal de Vereadores situada à Rua Engenheiro Harry Amorim da Costa, 110 – Centro de Santa Rita de Caldas – MG, às nove horas da manhã (horário de Brasília) e terá como pauta a discussão sobre o texto base para levantamento das propostas municipais e eleição dos delegados para a Conferência Estadual.

CAPÍTULO X

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Art. 20 Os delegados municipais serão eleitos durante a conferência para representação do Município na etapa Estadual. Para a eleição serão respeitados os seguintes critérios:

I – Ao final das discussões, os participantes serão separados por representatividade, formando um grupo de representação da sociedade civil e um grupo de representação do setor público.

II – Cada grupo elegerá um delegado por meio de votação, sendo que será eleito o candidato mais votado ou aquele que for o único predisposto a participar.

III – Serão eleitos um representante do setor público municipal e um representante da sociedade civil.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal.

§ 1º As Comissões Preparatórias Municipais devem enviar as mesmas informações para a Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades para registro.

§ 2º A Comissão Preparatória Municipal deverá produzir um relatório final, a ser encaminhado para o Governo Estadual, em até 10 dias após realização da conferência.

Santa Rita de Caldas, 03 de abril de 2013

Comissão Preparatória Municipal

Emilio Torriani de Carvalho Oliveira

Vereador

Maria Inês de Lima e Silva

Vereadora

Anderson José Ribeiro Silva

Bancário

Carlos Roberto de Carvalho

Engenheiro Elétrico

Deise de Cássia Silva

Professora

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