064-09

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas-MG

INDICAÇÃO Nº 064/ 2009 – CM

O vereador, que este subscreve, na forma regimental, vem requerer à Vossa Excelência, que seja indicado ao Senhor Geraldo Donizete de Carvalho – DD Prefeito Municipal para que Sua Excelência analise o anteprojeto de Lei, em anexo, e estude a possibilidade de enviá-lo a esta Casa Legislativa na forma de Projeto de Lei.

Sala das Sessões, aos 19 de maio de 2009.

Adilson José Vicente

vereador

Anteprojeto de Lei

Art. 1° – Será disponibilizado a todos Doadores de Sangue e candidatos para o Cadastro Nacional de Doadores de Medula Óssea:

I – A quantia de R$ 15,00 para alimentação, se a doação for dentro do estado de MG.

II – A quantia de R$ 20,00 para alimentação, se a doação for fora do estado de MG.

III – Será disponibilizado transporte gratuito pela Prefeitura para 4 ou mais doadores com prévio agendamento com tempo de espera de no máximo 2 dias úteis.

Art. 2° – O valor será pago pelo motorista após comprovante de doação.

Art. 3° – A Prefeitura deverá periodicamente promover campanhas incentivando a doação de sangue.

Justificativa

O projeto por si só dispensa justificativa, pois trata de doação de vida, algo indiscutível.

Por se tratar de despesa para o município, esperamos a compreensão do Exmo Sr. Prefeito Municipal Geraldo Donizete de Carvalho

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