071-09

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas-MG

INDICAÇÃO Nº 071/ 2009 – CM

O vereador, que este subscreve, na forma regimental, vem requerer à Vossa Excelência, que seja indicado ao Senhor Geraldo Donizete de Carvalho – DD Prefeito Municipal para que Sua Excelência analise o anteprojeto de Lei, em anexo, e estude a possibilidade de enviá-lo a esta Casa Legislativa na forma de Projeto de Lei.

Sala das Sessões, aos 26 de maio de 2009.

Adilson José Vicente

vereador

Anteprojeto de Lei

Art. 1° – Por este anteprojeto de lei, propõe-se ao Poder Executivo Municipal a instalação de um provedor de Internet Municipal que distribuirá sinal de Internet em banda larga sem fio, em alta velocidade para até 1500 residências no município, podendo se expandir de acordo com a demanda. A princípio a expansão se dará no Distrito de São Bento de Caldas e depois no bairro do Pião, e posteriormente para a zona rural. O morador da zona rural, que quiser, pode comprar com recursos próprios uma torre retransmissora para receber e jogar até sua casa, usando a rede municipal.

Para receber o sinal da Internet, o cidadão deverá adquirir uma antena receptora para seu computador, a custo médio de R$ 200,00. Os que já possuem o equipamento usado no Provedor atual, bastará apenas apontar a antena para a torre municipal.

Somente terá direito a usar o serviço de Internet:

Cidadãos residentes no município de Santa Rita de Caldas.

Que estiverem com o IPTU e/ou ITR em dia.

Se tiver na residência criança em idade escolar, ela deve estar freqüentando a escola e ter no mínimo 90% de presença.

Todos os veículos da residência devem estar emplacados em Santa Rita de Caldas

Art. 2° – As despesas decorrentes da execução desta proposição correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O objetivo é que todas as residências no município possuam, em um curto espaço de tempo, computador e integrando Santa Rita de Caldas ao mundo digital, deixando nossa cidade como referência Regional, Estadual, Federal e até mesmo Mundial, de inclusão digital. Santa Rita de Caldas já é exemplo nacional em educação, e a Internet ajudará muito nossos estudantes para uma boa formação acadêmica, e uma ótima fonte de informação.

Caso não seja possível dotação orçamentária, se pode fazer um pré-pago (contendo uma senha) em que cada pessoa pague em média, R$ 10,00 para utilizar durante um mês, e o valor que faltar, deve ser subsidiado pelo município.

Sala das Sessões, aos 26 de maio de 2009.

Gastos médios estimados baseado na cidade de Sud Menucci no interior de SP, que possui número semelhante de habitantes a Santa Rita de Caldas.

Custos para implantação do sistema.

R$ 40.000,00 referente a servidores, rede de distribuição, torre, rádios transmissores e equipamentos em geral.

Custo de operação do sistema.

Aproximados R$ 60.000,00 anuais, referente a aquisição de um link da Telemar ou Embratel, mais manutenção do sistema.

Dados fornecidos pela administração de Sud Mennucci-SP e pode sofrer algumas modificações para adequar a geografia do nosso município.

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