INDICAÇÃO Nº 10/2021

A Vereadora subscrita apresenta ao Plenário, amparada nos artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Emílio Torriani de Carvalho Oliveira, Solicitando que seja analisado um aumento real no valor do vale alimentação do funcionalismo público.

JUSTIFICATIVA

A lei 2.038 de 2015 determina que o vale alimentação deve ser reajustado anualmente de acordo com o IGPM que neste ano teve o acumulado de 12 meses de 23,14%. Reforço ainda que tal gasto não é contabilizado no índice de pessoal que sabemos estar hoje no limite prudencial, dessa forma o vale alimentação poderia gerar um ganho real aos funcionários sem onerar a folha de pagamento.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 25 de janeiro de 2021.

Taíse Lopes Menossi Machado
Vereadora

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