INDICAÇÃO Nº 116/2021

A Vereadora subscrita apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Emílio Torriani de Carvalho Oliveira, recomendando que se atente à Lei Municipal nº 1808 de 14 de agosto de 2006 que “Dispõe sobre a fiscalização ao uso de veículos e máquinas pelo município de Santa Rita de Caldas e dá outras providências”, alterada pela Lei Municipal nº 2077 de 05 de abril de 2017, e que se proíba os desvios de função.

JUSTIFICATIVA

A referida lei municipal e sua alteração não vem sendo respeitada em sua íntegra quanto aos veículos utilitários. Além disso tem havido desvios de função onde servidores infringem a lei e o Plano de Carreira dos servidores públicos.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 08 de novembro de 2021.

Taíse Lopes Menossi Machado
Vereadora

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