INDICAÇÃO Nº 22/2019

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que seja estabelecida a proibição do estacionamento e da parada em ambas as mãos da Rua Capitão João Batista, partindo da Praça Dom Otávio até o redutor existente na via.

JUSTIFICATIVA

Esta proposta já fora objeto de Indicação por parte desta Casa em anos anteriores. De fato, a Rua Capitão João Batista recebe um grande fluxo de veículos vindos da Rua Antônio Vicente do Nascimento, por um lado, e da Praça Dom Otávio, pelo outro. Muitos dos veículos que por ela passam são de grande porte, já que há uma Indústria e vários comércios ao longo da mesma, além de ser uma importante via de entrada e saída da Cidade.
Apenas estes motivos já tornariam o tráfego no local bastante complicado. Entretanto, para agravar, a rua em questão é muito estreita e a permissão do estacionamento em ambos os lados da pista encurta ainda mais este espaço.
Por fim, temos o fato de que um grande número de estudantes fazem uso desta via para chegar à Escola Estadual Dona Rita Amélia de Carvalho, muitas vezes transitando pela própria rua, visto que o calçamento existente no local é, também, estreito.
O estabelecimento desta proibição não prejudicaria os motoristas já que, há poucos metros, na Praça Dom Otávio, existe um amplo espaço com várias vagas a 45º que conseguirão satisfazer as necessidades de estacionamento.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 25 de fevereiro de 2019.

Christian Minoru Silva Miura
Vereador

ANEXO – INDICAÇÃO Nº 022/2019

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