O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, amparado nos artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que a Administração Municipal estude a possibilidade de implantação, por meio de Projeto de Lei, do chamado IPTU Verde, programa que concede descontos no imposto municipal para cidadãos que adotam soluções e práticas de sustentabilidade em suas construções.
JUSTIFICATIVA
O IPTU Verde é um programa que existe em várias cidades do país e que segue uma lógica de prática internacional que tem por objetivo melhorar a qualidade de vida por meio de mecanismos de preservação ambiental e benefícios fiscais. O problema da desarborização nas cidades trouxe consequências diversas à população brasileira, como a redução da umidade relativa do ar, o aumento do efeito estufa, a falta de filtragem do ar, o aumento da temperatura ambiente, diminuição das chuvas etc. Através do programa proposto, os contribuintes que possuem imóveis edificados com árvores na calçada podem obter, por exemplo, desconto de 2% no imposto. Outras práticas sustentáveis a serem incentivadas pelo projeto são: reserva de áreas permeáveis, sistema de captação de água pluvial, reuso da água, sistema de aquecimento solar, cobertura vegetal etc. Além de embelezar a cidade, o IPTU Verde traz benefícios diversos, como a melhoria da qualidade do ar e conscientização ambiental às novas gerações.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 26 de fevereiro de 2018.
Christian Minoru Silva Miura
Vereador