INDICAÇÃO Nº 43/2017

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que seja estudada a possibilidade de aplicação da lei municipal nº 2058/2016, que dispõe sobre a inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar do município.

JUSTIFICATIVA

A referida lei, se aplicada, trará benefícios econômicos, criando demanda e mercado para os produtos orgânicos e incentivando os pequenos produtores locais, além dos benefícios para o meio ambiente, com uma produção livre de agrotóxicos e poluição. Contudo, o principal benefício é proporcionar uma alimentação mais saudável às crianças nas escolas. Como a lei prevê a elaboração de um Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos na Alimentação Escolar a ser elaborado pelo Executivo Municipal, haverá tempo suficiente para que a produção dos alimentos orgânicos cresça e seja capaz de atender essa demanda progressiva.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 03 de abril de 2017.

João Milton dos Reis
Vereador

Pular para o conteúdo