INDICAÇÃO Nº 48/2018

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando a contratação de um perito ou médico trabalhista para classificar a insalubridade e periculosidade no exercício dos cargos públicos municipais.

JUSTIFICATIVA

O Artigo 195 da CLT diz o seguinte: “A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”. Portanto, a contratação desse profissional proporcionaria a correta classificação dos cargos públicos quanto à insalubridade e periculosidade, de acordo com a CLT e as normas do Ministério do Trabalho, sendo benéfico tanto para o Município como para seus servidores, podendo, inclusive, ser incluído no concurso público uma vaga entre os cargos de médico com essa qualificação.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 06 de março de 2018.

João Milton dos Reis
Vereador

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