Indicação nº 49/2022

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas – MG

INDICAÇÃO Nº 49/2022

Os Vereadores subscritos apresentam ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Emílio Torriani de Carvalho Oliveira, solicitando uma revisão da Lei Municipal n° 2217 de 22 de fevereiro de 2022 que “Dispõe sobre o regime de concessão de diárias e adiantamentos estimativos aos servidores públicos municipais – agente de serviços V, destinadas a custear as despesas com alimentação e contém outras providências”.

JUSTIFICATIVA

A referida lei não beneficiou alguns motoristas. Como exemplo, temos os motoristas que viajam para Campinas-SP, localizada há 151km de Santa Rita de Caldas, que, pela nova lei, recebem 60 reais, pois aquele município está enquadrado na faixa das localidades de 101km até 300km, enquanto na lei anterior, que foi revogada, esses motoristas recebiam os mesmos 60 reais para viagens à Campinas, que estava na faixa de cidades acima de 150km. Portanto, a tabela da nova lei beneficiou apenas os motoristas que fazem viagens para pequenas distâncias (até 150km) e grandes distâncias (acima de 301km), enquanto os motoristas que viajam para localidades entre 151km à 300km continuam recebendo o mesmo valor, conforme demonstrado na tabela comparativa abaixo:

Lei 2160/2020 Lei 2217/2022
Destino Valor Destino Valor
Cidades até 100km 25 Localidades de até 100km 30
Cidades acima de 100 a até 150km 40 Localidades de 101 até 300km 60
Cidades acima de 150km 60 Localidades acima de 301km 80

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 18 de abril de 2022.

Taíse Lopes Menossi Machado
Vereadora

José Afonso Dias
Vereador

Maria Inês de Lima e Silva
Vereadora

Roberto José Ferreira
Vereador

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