INDICAÇÃO Nº 64/2019

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que a Prefeitura notifique os proprietários do terreno localizado nos fundos da Escola Municipal Dona Rita Esmeralda de Carvalho, no cruzamento entre a Rua Ângelo Guazelli e a Rua Dr. Ariovaldo de Carvalho, para que façam uma limpeza no terreno e passem a mantê-lo limpo, livre de mato alto, entulho e lixo em geral, ou que a limpeza seja executada pela Prefeitura e cobrada dos proprietários, conforme prevê a lei 1774/2005.

JUSTIFICATIVA

O referido terreno tem sido constantemente descuidado pelos proprietários. Todos os anos o mato fica muito alto, o que cria condições propícias para acúmulo de lixo, proliferação de insetos e outros bichos. Essa negligência coloca em risco a saúde pública e viola o Código de Posturas e a Lei Municipal 1774/2005, que dispõem sobre a limpeza dos terrenos, notificações dos proprietários e execução dos serviços pela Prefeitura em caso de descumprimento dos deveres pelos proprietários, devendo ser cobrado dos proprietários o valor dos serviços. Com a chegada do período seco, se não for feita a limpeza, poderá acontecer queimadas nesse local, como tem ocorrido nos anos anteriores, causando ainda mais transtornos aos moradores.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 01 de abril de 2019.

João Milton dos Reis
Vereador

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