INDICAÇÃO Nº 9/2020

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, amparado nos artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que se estabeleça em Edital e que se faça valer, na oportunidade futura através da fiscalização desta Prefeitura Municipal, critérios e limites da intensidade do som a ser executado durante a realização dos eventos musicais da “Festa de Maio” e demais festividades correlacionadas. Também se recomenda que seja estudada a melhor disposição alto-falantes para evitar a propagação das ondas sonoras para além do recinto do Complexo de Esportes, Lazer e Turismo José Milton Martins.

JUSTIFICATIVA

Ainda que possa parecer muito cedo, faz-se interessante destacar esta necessidade para que ela não passe desapercebida quando começarem os inícios dos trabalhos de preparação dos eventos tradicionais de Santa Rita de Caldas que ocorrem nos meses de abril e maio.
É importante torna a destacar a importância da moderação do som no Complexo para que não se prejudique o sossego daquela parte da população que o necessita impreterivelmente, como enfermos, idosos e recém-nascidos.
Também destacamos que a limitação da intensidade do som, quando realizada em outros anos, não prejudicou o divertimento dos presentes no local do evento e propiciou ambientes de sociabilização.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 27 de janeiro de 2020.

Christian Minoru Silva Miura
Vereador

Pular para o conteúdo