PROJETO DE LEI Nº 002/2018 LEGISLATIVO

O povo do Município de Santa Rita de Caldas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei.

Art. 1º – Ficam os estabelecimentos financeiros localizados em Santa Rita de Caldas obrigados a instalar nas fachadas externas, portas ou grades de aço.

§ 1º – Ficam desobrigados do cumprimento do disposto neste artigo os estabelecimentos que mantêm segurança armada 24 horas por dia, desde que devidamente comprovado.

§ 2º – Os estabelecimentos financeiros terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para instalar os equipamentos exigidos no caput.

§ 3º – As portas ou grades dos estabelecimentos ficarão totalmente trancadas a partir das 22:00h (vinte e duas horas) até as 06:00h (seis horas)

§ 4º – Os estabelecimentos devem providenciar sistema de alerta aos usuários, extensivo aos portadores de deficiência auditiva, para deixarem as dependências da instituição financeira 10(dez) minutos antes de as portas se fecharem.

Art. 2º – Estabelecimentos financeiros, para fins da presente lei, compreendem os bancos públicos, privados, de economia mista, empresa pública, cooperativas de crédito, postos de serviço bancário, casas lotéricas e agências dos correios que funcionem como banco postal.

Art. 3º – O estabelecimento financeiro que infringir o disposto nesta Lei, estará sujeito às seguintes penalidades:

I – advertência: oportunidade em que o banco será notificado a regularizar a situação, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias;

II – multa: caso não cumpra o determinado pela notificação, ensejará na multa no valor de 10 URMs (Unidade de referência municipal), sendo concedido novo prazo de 30 (trinta) dias para regularizar a situação;

III – multa em dobro: caso não cumpra o determinado no inciso II, deste artigo, a multa será aplicada em dobro e o estabelecimento deverá ser regularizado, no prazo de 30 (trinta dias).

Parágrafo único – Na hipótese de inadimplência de multa, caso seja cumprida a exigência da instalação da porta ou grade de aço na fachada externa do estabelecimento financeiro, o valor será lançado na dívida ativa do município.

Art. 4º – Caso não seja cumprida a determinação do inciso III do artigo anterior, o estabelecimento terá o Alvará de localização e funcionamento cancelado até a data em que se adequar a presente Lei e quitar todas as multas ou dívidas com o Município.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rita de Caldas-MG, aos 02 de fevereiro de 2018.

Christian Minoru Silva Miura
Vereador

 

Mensagem e justificativa

Os ataques às agências bancárias e outras instituições financeiras têm se multiplicado de forma avassaladora em todo o país. No Sul de Minas, em particular, foram registradas 67 ocorrências em 2017, um número 131% maior do que as 29 de 2016, segundo levantamento realizado pela EPTV, afiliada da Rede Globo.

Os ataques, além do prejuízo financeiro aos bancos, deixam também um rastro de consequências, que muitas vezes afetam a atividade econômica dos pequenos municípios, como a falta de dinheiro vivo em circulação e a necessidade de deslocamento para cidades vizinhas para ter acessos a serviços ou mesmo pagar contas.

Em Santa Rita de Caldas, vários ataques a caixas eletrônicos já aconteceram; o último deles foi devastador, tendo sido utilizado forte armamento e explosivos com grande poder de destruição. Chama a atenção a facilidade com que a quadrilha destruiu as portas da agência e chegou ao cofre, em ação que durou cerca de dez minutos. As fachadas modernas das agências, em geral revestidas de vidro, constituem atrativo e alvo fácil para os bandidos, sendo cada vez mais visadas.

O Artigo 30, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, afirma que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. É preciso, pois, uma legislação municipal que contemple a questão da segurança das instituições bancárias, tão importantes para a vida de nossos munícipes.

A instalação de dispositivos de segurança como portas e grades de aço é inibidor da prática desse tipo de crime, sendo recomendada por forças de segurança e pela própria Polícia Militar.

Christian Minoru Silva Miura
Vereador
Santa Rita de Caldas-MG, aos 02 de fevereiro de 2018.

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