PROJETO DE LEI Nº 003/2017

PROJETO DE LEI Nº 003/2017

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder gratuitamente para a OBRA ASSISTENCIAL MONSENHOR ALDERIGI, (ASILO) e para o SOS – SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS (CRECHE), espaços na “Praça de Eventos José Milton Martins”, para serem explorados com barracas, durante as festividades da “Festa de Maio” e também para outros eventos nela realizados, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º – Por ocasião da realização da “Festa de Maio” e qualquer outro evento realizado no Complexo José Milton Martins, ficam as entidades filantrópicas OBRA ASSISTENCIAL MONSENHOR ALDERIGI, (ASILO) e o SOS – SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS (CRECHE), autorizadas a explorarem com barracas, um espaço de no mínimo 16,00m² (dezesseis metros quadrados) para cada.

Art. 2.º – A autorização terá validade para qualquer festividade.

Parágrafo Único – Para ter direito ao espaço, a Entidade deverá informar à Prefeitura Municipal, através de Requerimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o interesse no espaço, e a atividade a ser desenvolvida para fins de alocar em área própria para a atividade a ser desenvolvida.

Art. 3.º – As despesas referentes à instalação das barracas no espaço cedido, a manutenção, consumo de energia elétrica, e outras despesas ficam por responsabilidade das Entidades Beneficiarias e também deverão utilizar as instalações em conformidade com as características da festa ou realização de qualquer Evento.

Art. 4.º – As Entidades beneficiadas poderão explorar o espaço da melhor forma que lhes aprouverem, no entanto, não poderão ceder total ou parcialmente a qualquer título, mesmo que de forma não onerosa à área recebida.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rita de Caldas-MG, aos 13 de fevereiro de 2017.

Kélib Assis de Carvalho
Vereador

Justificativa

É do conhecimento de Vossa Excelência, e seus demais pares, da existência em nosso município do asilo e da creche, entidades filantrópicas, que desenvolvem importantes atividades gratuitas, voltadas para as pessoas idosas e crianças que vivem em vulnerabilidade social.

Tais Instituições, em virtude da natureza de suas atividades, nem sempre contam com fontes de recursos capazes de sustentar suas estruturas razão pela qual vêm, há alguns anos, sendo apoiadas através de recursos repassados pelo Governo Municipal e Estadual, considerando-se a importância do trabalho por elas realizado.

Por estas razões, faço chegar às mãos de Vossa Excelência o Projeto de Lei, esperando vê-lo examinado, avaliado e, se possível, aprovado, para que o Poder Executivo seja autorizado a ceder espaço nas festividades para serem explorados revertendo benefícios para as instituições.

Kélib Assis de Carvalho
Vereador

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