PROJETO DE LEI Nº 11/2024

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL SANTA RITA DE CALDAS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EM EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Povo do município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída uma gratificação especial aos servidores da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas – MG, integrantes da Comissão Permanente de Licitação, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para cada um dos membros da Comissão Permanente de Licitação, quando no exercício de suas funções.

Parágrafo Único: A presente “gratificação” não será incorporada ao salário do beneficiário de forma alguma.

Art. 2º – Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro da comissão que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença prêmio, licença tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula ao efetivo desempenho de sua função na comissão.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

Santa Rita de Caldas-MG, aos 29 de fevereiro de 2024.

Ezequiel de Souza Moreira
Presidente da Câmara

JUSTIFICATIVA

Tenho a honra de submeter aos Nobres Edis o referido projeto de lei, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo.

A presente proposta se justifica em razão da adequação a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, que se faz necessária uma readaptação da atual estrutura.

Cumpre ressaltar a obrigatoriedade da figura do Agente de Contratação que passa a ser o principal responsável pelo processo licitatório, mas sempre auxiliado por sua equipe.

Assim, em razão da responsabilidade e pelas complexas e especializadas atividades técnicas realizadas, que exigem conhecimentos específicos, constante atualização na legislação referente às normas dos certames licitatórios, elaboração e controle dos editais de licitação, é que se faz necessário e justo a concessão de gratificação aos responsáveis.

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, peço apoio de todos.

Santa Rita de Caldas-MG, aos 29 de fevereiro de 2024.

Ezequiel de Souza Moreira
Presidente da Câmara

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