PROJETO DE LEI Nº 14/2024

“Cria a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas”

O Povo do Município de Santa Rita de Caldas, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica criada, no âmbito da Câmara Vereadores do município de Santa Rita de Caldas, a Procuradoria Especial da Mulher, órgão de atuação independente, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação.

Art. 2º – A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pela Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Rita de Caldas, no início de cada sessão legislativa, na primeira reunião ordinária, com mandato de 2 (dois) anos.

§ 1º – A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

§ 2º – A Procuradora Especial da Mulher, bem como a Procuradora Adjunta, deverão ser prioritariamente Vereadoras eleitas para a Legislatura.

§ 3º – Caso não haja Vereadoras eleitas em número suficiente, ou haja impedimento superveniente de alguma delas, os cargos deverão ser ocupados por servidoras designadas pela Presidência da Câmara Municipal.

§4º – As funções atribuídas à Procuradora Especial da Mulher e à Procuradora Adjunta não serão remuneradas.

§5º A ocupação das funções de Procuradora Especial da Mulher e Procuradora Adjunta cessarão automaticamente com a interrupção dos mandatos das suas ocupantes.

Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara de Vereadores do município de Santa Rita de Caldas e ainda:

I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos: federal, estadual e municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias;

III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV – promover pesquisas, estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação das áreas política, social e mercado de trabalho.

Art. 4º A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte técnico da estrutura administrativa da Câmara Municipal.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das Procuradoras.

Santa Rita de Caldas-MG, 06 de março de 2024.

Taise Lopes Menossi Machado
Vereadora

JUSTIFICATIVA

O presente projeto objetiva criar a procuradoria Especial da Mulher no âmbito desta Câmara Municipal.

A criação de uma procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política.

Além disso, pretende combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero nos parlamentos, e receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população.
A Câmara dos Deputados já possui a Procuradoria da Mulher desde 2009 que foi criada por meio da Resolução nº 10/2009 com o objetivo de proteger os direitos das mulheres brasileiras.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais criou a Procuradoria Especial da Mulher por meio do Projeto de Resolução nº 151/21, aprovado em 28/10/2021.

Assim sendo, esta proposição busca dar um passo importante no nosso município para a efetivação dos direitos das mulheres, bem como para a efetiva fiscalização, acompanhamento e execução de programas governamentais que fomentem a participação das mulheres na política, promovendo eventos, pesquisas e campanhas educativas.

Diante do exposto, submete-se o respectivo projeto à elevada apreciação dos nobres Edis que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que após o trâmite regular, será afinal deliberado e aprovado na forma regimental.

Santa Rita de Caldas-MG, 06 de março de 2024.

Taise Lopes Menossi Machado
Vereadora

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