PROJETO DE LEI Nº 18/2024

O Povo do Município de Santa Rita de Caldas, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° – Esta lei cria o programa de benefício social “cesta verde” para atender famílias carentes em situação de comprovada vulnerabilidade social do município de Santa Rita de Caldas que tenham pessoas em tratamento de doença crônica.

§ 1º – Para efeito desta lei considera-se família em situação de vulnerabilidade social aquelas com renda familiar per capita de até ¼ de salário mínimo cadastradas no CRAS (Centro de Referência em Assistência Social).

§ 2º – Para ter direito à “cesta verde” serão necessários laudo e prescrição médica para o paciente de doença crônica.

Art. 2º – A “cesta verde” será constituída de hortaliças, legumes e frutas doadas por produtores rurais e / ou cooperativas agrícolas ou pelo CRAS.

Art. 3º – Os critérios e forma de distribuição das “cestas verdes” serão regulamentados por decreto do Chefe do Executivo.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rita de Caldas-MG, 20 de março de 2024.

Edymilson Fernandes de Paula
Vereador

JUSTIFICATIVA

O programa Cesta Verde é um projeto que garante alimentos saudáveis para pacientes com doenças crônicas.

Esse projeto dá acesso a alimentos de qualidade para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, assegurando o direito humano à alimentação adequada, em virtude do seu tratamento de saúde.

Deste modo conto com o apoio do Nobre Edis, para a aprovação do referido projeto.

Santa Rita de Caldas-MG, 20 de março de 2024.

Edymilson Fernandes de Paula
Vereador

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