“Dispõe sobre a denominação da Praça do Bairro Vô Quite”
O Povo do Município de Santa Rita de Caldas, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica denominada “Praça Professora Maria Imaculada Mateus” a Praça do Bairro Vô Quite, neste Município de Santa Rita de Caldas – MG.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação da respectiva placa denominativa.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita de Caldas-MG, 06 de setembro de 2023.
João Milton dos Reis
Vereador