PROJETO DE LEI Nº 41/2023

“Dispõe sobre a denominação da Estrada do Bairro dos Peçanhas”

O Povo do Município de Santa Rita de Caldas, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° – Fica denominada “Estrada Municipal Maria Barbosa Peçanha” a estrada que tem início na Sede do Distrito de São Bento de Caldas, passando pelo Bairro dos Peçanhas, e termina na BR 459.

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação da respectiva placa denominativa.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rita de Caldas-MG, 27 de outubro de 2023.

José Nilson do Couto
Vereador

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