“Dispõe sobre a denominação do antigo Prédio Público da delegacia de polícia civil”
O Povo do Município de Santa Rita de Caldas, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica denominado “Espaço Administrativo Inocêncio Vieira Âmbar”, o antigo prédio da delegacia de polícia civil, localizado no Bairro Nossa Senhora Aparecida, na Rua Prefeito Sebastião Januzzi, nº 449, neste Município de Santa Rita de Caldas – MG, que passará a ser a sede administrativa do Serviço de Obras Sociais.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação da respectiva placa denominativa.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita de Caldas-MG, 01 de fevereiro de 2024.
Edymilson Fernandes de Paula
Vereador