PROJETO DE LEI Nº 8/2024

“Altera a remuneração do cargo de Coordenador (a) da Escola do Legislativo Municipal e dá outras providências”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas – MG apresenta ao Plenário, para discussão e deliberação, o seguinte projeto de lei:

Art. 1º. Fica autorizado aumento na remuneração do cargo de Coordenador (a) da Escola do Legislativo Municipal, o qual passará ao valor de 2.174,53 (dois mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de primeiro de fevereiro de 2024.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Rita de Caldas-MG, aos 07 de fevereiro de 2024.

Ezequiel de Souza Moreira
Presidente

João Milton dos Reis
Vice-Presidente

Edymilson Fernandes de Paula
Primeiro-secretário da Mesa

Gustavo Couto Fonseca
Segundo-secretário da Mesa

JUSTIFICATIVA

Este aumento visa sanar a perda do poder aquisitivo que o salário teve nestes últimos anos e, principalmente, corrigir a discrepância existente entre sua remuneração atual e a exigência de curso de nível superior em educação para exercício do cargo. O aumento proposto está dentro das condições financeiras da Câmara Municipal e de acordo com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sabe-se da importância da valorização da coordenadora da escola do legislativo, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços.

Portanto, encaminha-se este projeto, para que tal valor seja corrigido e nossa servidora valorizada.

Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

Santa Rita de Caldas-MG, aos 07 de fevereiro de 2024.

Ezequiel de Souza Moreira
Presidente

João Milton dos Reis
Vice-Presidente

Edymilson Fernandes de Paula
Primeiro-secretário da Mesa

Gustavo Couto Fonseca
Segundo-secretário da Mesa

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