“Dispõe sobre a denominação da estrada principal do Bairro Paca, no município de Santa Rita de Caldas”
O Povo do Município de Santa Rita de Caldas, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica denominada “Estrada Municipal JOÃO BORGES DE LIMA”, a estrada do Paca que tem início na estrada municipal Maria Barbosa Peçanha e fim no Bairro da Glória na divisa com o município de Ouro Fino – MG.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação da respectiva placa denominativa.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita de Caldas – MG, aos 26 de março de 2024.
Maria Inês de Lima e Silva
Vereadora