Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas – MG
REQUERIMENTO Nº 029/2009 – CM.
Senhor Presidente,
Devido ao fato do Prefeito não ter atendido inteiramente à solicitação da Câmara, feita através do ofício n° 103/2009, para que enviasse as notas de empenho, balancetes e demais demonstrativos contábeis da receita e despesa do Executivo que estavam atrasadas em relação ao prazo fixado pela Lei Municipal n° 1764/2005;
Considerando que a referida Lei Municipal estabelece prazo de trinta dias, após o fechamento de cada mês, para que a Prefeitura envie os documentos contábeis para a Câmara;
Considerando o fato de que a Prefeitura continua atrasada no envio desses documentos, e, consequentemente, a Câmara, como Órgão fiscalizador, está parcialmente privada do objeto de sua fiscalização.
Por todos os motivos elencados, requeiro, ouvido o Plenário, que a Câmara Municipal faça o pedido do envio dessa documentação judicialmente.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, 03 de novembro de 2009.
Drauzio Ferreira de Souza
Vereador