REQUERIMENTO N° 015/2014 – CM.

Os vereadores Kélib Assis de Carvalho, José Afonso Dias, Edson da Silva Braga e José Lopes, requerem, de acordo com o art. 65 do Regimento Interno desta Casa, e de acordo com o Decreto Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967, art. 4º e seguintes, a criação de Comissão Processante para apurar possíveis infrações político-administrativas cometidas pelo Prefeito de nosso município contra esta Casa de Leis.
Os requerimentos devidamente aprovados por esta Casa, sob números 042, 043 e 046/2013; 001, 002, 003, 004, 005, 007 e 010/2014, não foram respondidos e não foram justificados, conforme determina o art. 32 da Lei Orgânica Municipal.
Com esta atitude, dúvidas não há de que o Prefeito Municipal não está cumprindo a legislação vigente em nosso município, sendo que o Chefe do Poder Executivo é o primeiro a mostrar respeito e cumprimento a toda a legislação municipal, estadual e federal de nosso país.
Estamos solicitando a criação da Comissão Processante pelo fato de já termos cobrado infinitas vezes as respostas e o fiel cumprimento da legislação vigente, o que até a presente data nada foi feito para sanar as infrações político-administrativas cometidas, apesar de todas as cobranças feitas por esta Casa, as quais estão registradas em atas das reuniões desta Casa.
Temos nosso Regimento Interno, nossa Lei Orgânica e o Decreto Lei 201/67 que nos dá a devida proteção para que sejam devidamente punidos os responsáveis pela inobservância de nosso ordenamento jurídico.
Relatamos as infrações político-administrativas cometidas pelo Chefe do Poder Executivo, juntamos as devidas provas e requeremos que a Sra. Presidente coloque em apreciação do Plenário para que seja aprovado e criada a devida Comissão.

Plenário Joaquim Antonio da Silva, aos 25 de Março de 2014.

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KÉLIB ASSIS DE CARVALHO
VEREADOR

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JOSÉ AFONSO DIAS
VEREADOR
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EDSON DA SILVA BRAGA
VEREADOR

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JOSÉ LOPES
VEREADOR

RETIRADO

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