REQUERIMENTO N° 017/2015 – CM.

            Os vereadores que este subscrevem requerem que, após a tramitação regimental, seja oficiado ao Sr. Ronaldo Tomé do Couto, Prefeito Municipal, no sentido de que Sua Excelência envie a esta Casa de Leis as seguintes informações:

a) Cópias das autuações e multas emitidas contra os veículos da frota municipal e a identificação dos motoristas que cometeram as infrações, referentes a 2014;

b) Relações de notas de empenho referentes a multas de trânsito pagas pela Prefeitura Municipal em 2014;

c) Informar se houve algum ressarcimento aos cofres públicos, por parte de servidor comprovadamente infrator, referente às multas de trânsito pagas pela Prefeitura.

JUSTIFICATIVA

            Tem havido muitos relatos a respeito de imprudências cometidas por motoristas em uso dos veículos públicos. Esta Casa de Leis tem o dever de fiscalizar e cobrar o zelo com o patrimônio público. Os procedimentos quanto às multas estão descritos nos artigos 257 e 282 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): Recebida a autuação, a Administração Pública tem o dever de identificar o condutor infrator, nos casos em que o mesmo não foi identificado, e apresentá-lo ao Órgão competente para a inscrição dos pontos na CNH, dentro do prazo estabelecido, sob pena de ser lavrada nova multa à Administração. Ressalte-se que as infrações e multas referentes às condições do veículo são de responsabilidade da Administração, mas as infrações decorrentes da condução do veículo são de responsabilidade do condutor e cabe ao Município o direito de regresso contra o servidor infrator, mediante instauração de processo administrativo e verificação de culpa, mesmo no caso de veículos de emergência que tem prioridade e livre circulação, estacionamento e parada, pois isso não representa um salvo conduto para uma condução negligente e imprudente que ponha em risco as vidas de terceiros, conforme já vem sendo decidido.

            Plenário Joaquim Antonio da Silva, aos 07 de abril de 2015.

 José Afonso Dias
Vereador

José Lopes
Vereador

Kélib Assis de Carvalho
Vereador

Maria Inês de Lima e Silva
Vereador

Edson da Silva Braga
Vereador

                                   

APROVADO

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