Os vereadores abaixo subscritos requerem que, após a tramitação regimental, seja oficiado ao Sr. Ronaldo Tomé do Couto, Prefeito Municipal, no sentido de que Sua Excelência informe a esta Casa de Leis o prazo para atendimento das demandas dos servidores públicos municipais e para regularização de todas as falhas encontradas no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, conforme se especifica:
– Demanda dos servidores públicos por revisão geral anual, um direito constitucional assegurado e não concedido;
– Demanda específicas por mudança de letras (progressão horizontal), que estão em consideráveis atrasos;
– Regularização de cadastros de funcionários junto ao FGTS. Informar se houve casos de não recolhimento ao Fundo. Se houve, o que está sendo feito e quando será regularizado;
– Correção de erros na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Como já foi informado a esta Casa, ocorreram vários erros nos últimos anos, causando transtornos a dezenas de servidores. Informar quais foram os erros e se foram corrigidos. Se não foram corrigidos, como fica a situação dos servidores que foram afetados e não conseguiram receber o PIS/PASEP;
JUSTIFICATIVA
A respeito da revisão geral anual, destacamos o seguinte entendimento dos técnicos da AMM (Associação Mineira de Municípios), transcrito em sua íntegra:
“REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO DE VENCIMENTOS. QUAL A DIFERENÇA?
Inicialmente, convém definir a diferença entre os conceitos de Revisão Geral Anual e Reajuste de Vencimentos, pois, apesar de serem matérias de trato comum ao cotidiano, a confusão de conceitos é recorrente.
A revisão geral anual, que se encontra fundamentada na CR/88, em seu artigo 37, inciso X, tende a assegurar que os vencimentos percebidos pelos servidores públicos (inclusive contratados temporariamente e aos empregados públicos) e os subsídios dos agentes políticos não se tornem defasados no tempo; trata-se de uma correção salarial em decorrência da inflação, visa garantir a manutenção do poder aquisitivo frente à desvalorização da moeda nacional. Enquanto o reajuste caracteriza-se como verdadeiro aumento, majoração nominal dos vencimentos e dos subsídios recebidos, superior aos índices inflacionários oficiais.
Cabe a ressalva de que a revisão geral deve obrigatoriamente ser concedida todo ano e até mesmo se o limite prudencial da despesa total com pessoal (95%) estiver ultrapassado nos termos do art. 22, parágrafo único, inciso I da LC nº. 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal, pois se trata de uma obrigação constitucional irrecusável à administração pública”.
Quanto às falhas do Departamento de Recursos Humanos, já tivemos conhecimento de algumas que foram trazidas a esta Casa por servidores prejudicados, mas neste momento estão vindo à tona outras falhas que evidenciam situação mais grave, passível de trazer prejuízos não somente aos servidores, mas também à Administração. Essa situação precisa ser esclarecida aos cidadãos. As responsabilidades devem ser apuradas e as irregularidades corrigidas.
Plenário Joaquim Antonio da Silva, aos 18 de novembro de 2014.
Kélib Assis de Carvalho
Vereador
Maria Inês de Lima e Silva
Vereadora
José Afonso Dias
Vereador
Edson da Silva Braga
Vereador
José Lopes
Vereador