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CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

APRESENTAÇÃO

O que é a carta de serviços ao usuário?

A Carta de Serviços ao Usuário é um documento elaborado pelos órgãos públicos de acordo com a Lei nº 13.460, 26 de junho de 2017, que visa informar aos cidadãos quais os serviços disponíveis ao usuário, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões estabelecidos.

Por meio da Carta de Serviços ao Usuário, o órgão público estabelece o compromisso de observar padrões de qualidade, eficiência e eficácia na execução de suas atividades, perante os seus usuários e a sociedade em geral, especialmente àquelas de prestação direta desses serviços públicos.

O que é o Poder Legislativo?

   A Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas é o poder Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos na forma da legislação vigente.

A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas no Regimento Interno.

  • 1º A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.
  • 2º A função legislativa é exercida, dentro do processo legislativo, por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município.
  • 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do Município, exercido pela Comissão de Finanças e Orçamento, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
  • 4º A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.
  • 5º A função administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.
  • 6º A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas diversos da comunidade, que sejam de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.
  • 7º A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo-se medidas de interesse público.
  • 8º As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afetas ao Poder Legislativo.

Competências Legislativas e atribuições da Câmara Municipal

O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara constituindo-se do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.

  • Local é o recinto de sua sede
  • A forma legal para deliberar é a sessão;
  • Número é o quórum determinado na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, para realização de sessões e para as deliberações;
  • Integra o Plenário, o suplente de Vereador regularmente convocado, enquanto dure a convocação;
  • Não integra o Plenário o Presidente da Câmara, quando se achar em substituição ao Prefeito.

São atribuições do Plenário:

  1. – elaborar, com a participação do Poder Executivo, as leis municipais;
  2. – votar o orçamento anual, a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual;
  3. – legislar sobre tributos e estabelecer critérios gerais para a fixação dos preços dos serviços municipais;
  4. – autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais, bem como, aprovar os créditos extraordinários;
  5. – autorizar a obtenção de empréstimos e operações de créditos, bem como, a forma e os meios de pagamento;
  6. – autorizar a concessão de auxílio e subvenções de crédito, bem como a formae os meios de pagamento;
  7. – autorizar a concessão para exploração de serviços, ou de utilidade pública;
  8. – dispor sobre aquisição, administração, utilização e alienação dos bens do domínio do município;
  9. – autorizar a remissão de dívidas e conceder isenções e anistias fiscais, bem como, dispor sobre moratória e benefícios;
  10. – criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos;
  11. – dispor sobre denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
  12. – dispor sobre a fixação da zona urbana e de expansão urbana;
  13. – dispor sobre a organização e a estrutura básica dos serviços municipais;
  14. – estabelecer normas de política administrativa, nas matérias de competência do município;
  15. – estabelecer o regime jurídico dos servidores municipais;
  16. – fixar os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, nos limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

É de competência privativa do Plenário, entre outras:
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  1. – eleger os membros de sua Mesa e destituí-los na forma regimental;
  2. – elaborar e votar seu Regimento Interno;
  3. – organizar os seus serviços administrativos;
  4. – conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;
  5. – autorizar o Prefeito a ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias;
  6. – criar comissões permanentes e temporárias;
  7. – apreciar vetos;
  8. – cassar o mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
  9. – tomar e julgar as contas do Município;
  10. – conceder títulos de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem;
  11. – requerer informações do Prefeito sobre assuntos referentes à administração;
  12. – convocar os Secretários para prestar informação sobre matéria de sua competência.

Mesa Diretora da Câmara Municipal

A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, com mandato de 01 (um) ano.

Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:

  1. – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
  2. – apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
  3. – apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito;
  4. – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
  5. – representar a Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Município;
  6. – baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;
  7. – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
  8. – proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura, do saldo de caixa existente na Câmara, ao final de cada exercício;
  9. – enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;
  10. – proceder à redação das resoluções e decretos legislativos;
  11. – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
  12. – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
  13. – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
  14. – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

Comissões Permanentes ou Temporárias

As Comissões são órgãos técnicos, permanentes ou temporários, compostos de 03 (três) Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou ainda de investigar determinados fatos de interesse da administração, com as seguintes denominações:

  1. – Comissões Permanentes;
  2. – Comissões Especiais;
  3. – Comissões Processantes;
  4. – Comissões de Representação;
  5. – Comissões Parlamentares de Inquérito.

As comissões Permanentes são as seguintes:

  1. – Legislação, Justiça e Redação Final;
  2. – Finanças e Orçamento;
  3. – Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo; IV – Educação, Saúde e Assistência Social.

Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.

  • 1º Quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitir parecer pela inconstitucionalidade de qualquer proposição, exceto no caso de veto, será esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do Presidente da Câmara, se o parecer contrário, for pela unanimidade dos membros da Comissão.
  • 2º. Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.
  • 3º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar.
  • 4º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos:
  1. – organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
  2. – criação de entidade de administração indireta ou de Fundação;
  3. – aquisição e alienação de bens e imóveis do Município;
  4. – concessão de licença ao Prefeito;
  5. – alteração de denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos; VI – criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
  6. – veto;
  7. – emenda ou reforma da Lei Orgânica do Município;
  8. – concessão de título honorífico ou qualquer outra homenagem; X – todas as demais matérias não consignadas às outras Comissões.

Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: I – diretrizes orçamentárias;

  1. – proposta orçamentária e o plano plurianual;
  2. – matéria tributária;
  3. – abertura de créditos, empréstimos públicos;
  4. – proposições que, direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município; VI – proposições que acarretam em responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito ou ao patrimônio público municipal;
  5. – fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público;
  6. – fixação e atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.

Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:

  1. – código de obras e código de posturas;
  2. – plano diretor e de desenvolvimento integrado;
  3. – aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
  4. – quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
  5. – atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do Município.

Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:

  1. – assuntos educacionais, artísticos e desportivos;
  2. – concessão de bolsas de estudo;
  3. – patrimônio histórico;
  4. – saúde pública e saneamento básico;
  5. – assistência social e previdenciária em geral.
  6. – reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social;
  7. – implantação de centros comunitários sob auspício oficial;
  8. – declaração de utilidade pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos.

Funcionamento das Sessões

A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente, às segundas-feiras, às 19

horas, de 16 de janeiro a 08 de julho e de 1º de agosto a 14 de dezembro.

  • Os períodos de 09 a 31 de julho e de 15 de dezembro a 15 de janeiro são considerados de recesso legislativo.

As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, solenes ou itinerantes, assegurado o acesso às mesmas, do público em geral.

  • Para assegurar maior publicidade às sessões da Câmara, poder-se-ão publicar a pauta e o resumo dos seus trabalhos através da imprensa, oficial ou não.
  • Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto reservado ao público, desde que:
  1. – apresente-se convenientemente trajado;
  2. – não porte arma;
  3. – conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
  4. – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passar em Plenário; V – atenda às determinações do Presidente.
  • O Presidente determinará a retirada do assistente que se conduza de forma a perturbar os trabalhos e evacuará o recinto, sempre que julgar necessário.

As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, observadas as exceções da Lei Orgânica do Município.

Se comprovada a impossibilidade de acesso àquele recinto ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas sessões em outro local, por decisão do Presidente da Câmara.

A Câmara poderá realizar sessões secretas, por deliberação de dois terços dos seus membros, para tratar de assuntos de sua economia interna, quando seja o sigilo necessário a preservação do decoro parlamentar.

Deliberada a realização de sessão secreta ainda que para realizá-la se deva interromper a sessão pública, o Presidente determinará a retirada do recinto e de suas dependências, dos assistentes, dos funcionários da Câmara e dos representantes da imprensa, rádio e televisão.

A Câmara somente se reunirá quando tenham comparecido, à sessão, pelo menos 1/4 dos Vereadores que a compõem, não podendo, contudo deliberar sobre nenhuma matéria, sem que estejam presentes a maioria absoluta de seus membros.

Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer na parte do recinto que lhes é destinada.

  • A convite da Presidência, ou por sugestão de qualquer Vereador, poderão situarse nessa parte, para assistir a sessão, as autoridades públicas federais, estaduais e municipais presentes ou personalidades que estejam sendo homenageadas.
  • Os visitantes recebidos em Plenário em dias de sessão, poderão usar da palavra para agradecer a saudação que lhes seja feita pelo Legislativo.

As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados, ou após as sessões ordinárias.

  • A duração e a prorrogação de sessão extraordinária regem-se pelo disposto no art. 130 e seus parágrafos, no que couber.
  • Na sessão extraordinária, a Câmara somente deliberará sobre matéria para a qual foi convocada.

A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:

  1. – pelo Prefeito, quando este a entender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
  2. – pelo Presidente da Câmara para o compromisso e a posse do Prefeito e Vice-Prefeito;
  3. – pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros da casa, em caso de urgência ou interesse público relevante;
  4. – pela Comissão Representativa da Câmara, conforme previsto no art. 41 deste Regimento Interno.

As sessões extraordinárias serão convocadas mediante comunicação escrita aos Vereadores com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e afixação de edital no átrio do edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.

Sempre que possível, a convocação far-se-á em sessão, caso em que será feita comunicação escrita apenas aos Vereadores ausentes à mesma.

A sessão extraordinária compor-se-á exclusivamente de Ordem do Dia, que se cingirá à matéria objeto da convocação, observando-se quanto à aprovação da ata da sessão anterior, ordinária ou extraordinária, o disposto no art. 128 e seus parágrafos.

As Sessões Itinerantes podem ser realizadas em bairros, comunidades

rurais, distritos e outros locais do município, conforme cronograma previamente estabelecido pela Mesa Diretora. O objetivo dessas sessões é aproximar a Câmara Municipal da população, permitindo maior participação dos cidadãos nos processos legislativos e na fiscalização das ações do Executivo.

 

HISTÓRIA DO MUNICÍPIO E DA CÂMARA MUNICIPAL

A História de Santa Rita de Caldas é a mesma de todo o chamado “Planalto da Pedra Branca” ou “Maciço de Poços de Caldas”. No chamado “Ciclo do Ouro” da história de Minas Gerais, das Entradas e Bandeiras, o atual Município de Santa Rita de Caldas, foi atravessado por uma estrada ligando as duas cidades auríferas-Cabo Verde e Ouro Fino.

O rincão originário de Santa Rita não constituía patrimônio aurífero da Capitania, uma vez que predominava em seu território, as pastagens naturais. Com o esgotamento dos aluviões, o povo da Capitania passou a interessar-se pelos campos de criações de gado, onde se instalaram os primeiros criadores.

O primeiro criador foi o Sr. Veríssimo João de Carvalho, no local denominado Gineta. O primeiro posseiro, o Alferes Antônio José Rodrigues, com sua esposa Tereza Maria de Freitas. Com a presença desses imigrantes e outros estabelecidos em São Bento, Rio Pardo, Ribeirão Fundo e demais localidades, tem início a vida demográfica positiva do município. Assim, foi em 1852 que já os numerosos habitantes da região patrocinaram um importante movimento no sentido de criar-se uma nova localidade. Respondendo ao pedido dos moradores, a Cúria Diocesana de São Paulo, por provisão de 19 de maio de 1852, autorizou a edificação da Capela dedicada à Santa Rita, em torno da qual se desenvolveu o arraial. O Capitão Antônio Martins de Carvalho, mineiro vindo de Campanha, é considerado fundador do lugar e seu principal benfeitor. Sob seus custos foi construída a Igreja de Santa Rita de Cássia, mais tarde Matriz.

Em 5 de outubro de 1860, eleva-se a Capela de Santa Rita de Cássia do Rio Claro à categoria de Curato, sendo o primeiro pároco o Pe. José Bento da Costa.

Em 16 de outubro de 1861, Santa Rita começa sua vida civil, pois nesse dia, o Governo da Província, pela Lei 1003, a eleva a Distrito de Paz. Sua criação como Santa Rita de Cássia do Rio Claro foi confirmada pela Lei Estadual, nº 02 de 14 de setembro de 1891 e a Lei Estadual nº 513 de 11 de outubro de 1909 alterou-lhe o nome para Santa Rita de Caldas.

Muitos anos se passam…

Caldas tem seu regime político administrativo sobre Poços de Caldas, Ibitiúra de Caldas, Ipuiúna de Caldas e Santa Rita de Caldas.

O anseio de autonomia, de emancipação política está inerente em todos os municípios, vilas e distritos. Também o estava nos corações de todos os Santa-ritenses. Tanto assim que, lá pelos idos de 1940, santa-ritenses e amigos, numa caravana, João Batista Filho (o Batistinha), Pe. Alderigi Maria Torriani, Sebastião Januzzi, Nestor Martins, Dr. Joaquim Queiroz de Miranda e Dr. Tamoyo Vilhena de Andrades, com mais companheiros se dirigem à Capital Mineira, na governança de Dr. Benedito Valadares Ribeiro para solicitar a emancipação político-administrativa de Santa Rita de Caldas, na época Mogitinga, nome que havia sido dado ao Distrito pelos idos de 1943, e Caldas-Parreiras, nomes que, pelo DecretoLei Estadual, nº 1058 de 31/12/1943, voltaram a ser os originários.

Dr. Tamoyo se encarrega da parte legal. Uriel de Rezende Alvim, prefeito de Caldas, juntamente com a Câmara Municipal dão a cobertura total para a emancipação. Os dados estatísticos são elevados. A solicitação é atendida pelo Sr. Governador.

Em sessão solene inaugural do quadro territorial da República no quadriênio 1944/1948, realizada na cidade de Mogitinga, do estado de Minas Gerais,…na conformidade das normas gerais estabelecidas na Lei Orgânica Nacional, nº 311, de 2 de março de 1938, na parte referente às circunscrições que tem por sede esta cidade e outro distrito que compõe o seu município, em 1º de janeiro de 1944-(outros nos levam a 31 de dezembro de 1943), Dr. Sílvio Cerqueira, DD. Juiz da Comarca de Caldas, declara, em nome da Lei, EMANCIPADO O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS.

Foi orador oficial, por Santa Rita, o Sr. João Batista Filho, que lembra na ocasião da sessão solene, os nomes de Cel. João Batista, seu pai, os Irmãos Dias de Carvalho, Cônego Macário, Antônio Pinto de Carvalho, José Hipólito de Carvalho e outros que muito se esforçaram pela causa em apreço. Junto, com amor elevado à causa, Pe. Alderigi. As forças se unem. Cria-se a Associação dos amigos de Santa Rita de Caldas. Funda-se o jornal o Avante. Ganha a Força da União.

Emancipado o Município em 31/12/43, assume como indicado o Sr. João Batista Filho para administrá-lo de 1944 à 1947. Com eleições previstas para novembro do ano de 1947, afastase João Batista Filho e, assume como Intendente, Altino José Dantas. Em novembro é realizada a eleição e surge a Primeira Câmara Municipal.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Geral Ademir Aparecido da Silva [email protected]
[email protected]
Assessoria Jurídica Antonione Melo Gonçalves [email protected]
Controladoria Interna Ademir Aparecido da Silva [email protected] [email protected]
Ouvidoria Antônio Manoel

Peçanha Silva de

Carvalho

ouvidoria-

[email protected]

v.br

Escola do Legislativo Vanilda de Cássia da Fonseca [email protected]
Contabilidade e Tesouraria Antônio Luiz de

Carvalho

Ademir Aparecido da Silva

an[email protected]

[email protected]

Recursos humanos Ademir Aparecido da Silva [email protected]
Compras e Licitações Ademir Aparecido da Silva [email protected]
Fiscal de Contratos Antônio Manoel

Peçanha Silva de

Carvalho

[email protected]

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

A Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas atende ao público em sua sede, localizada na Rua Engenheiro Harry Amorim da Costa, 110, Centro.

Horário de Atendimento ao Público:

De segunda à sexta-feira, das 08h00hs às 16h00hs.

Telefones: O cidadão poderá entrar em contato com a Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, através dos telefones (35) 3734-1583 e (35) 3658-0334.

Internet: No portal da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas o cidadão pode encontrar todas as informações sobre o órgão https://santaritadecaldas.mg.gov.br/

Redes Sociais:

https://www.facebook.com/camarasantaritadecaldas

PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE CALDAS

O Portal da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas na internet divulga uma série de informações institucionais e permite acesso a diferentes serviços, tais como:

Sobre a Câmara: Acesso, História, Funções e Definições, Estrutura, Galeria de Fotos, Galeria de Vídeos.

Processo Legislativo: Processo Legislativo, Parlamentares, Mesa Diretora, Comissões, Pauta das Sessões, Legislaturas, Atas, Sessões Plenárias.

Legislação: Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, Legislação Municipal.

Transparência: Portal da Transparência, Contas Públicas, Despesas, Licitações, Contratos, Acesso às Informações (Serviço e Informação ao Cidadão-SIC), e Ouvidoria.

CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

O site da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas disponibiliza leis, decretos, resoluções, portarias, estatutos e códigos municipais. Os atos encontram-se disponíveis em diferentes formatos, para sua consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados no seu formato original, em versão impressa.

Como posso obter esse serviço:

Para ter acesso a esse serviço basta acessar o endereço https://www.legislador.com.br/legisladorweb.asp?WCI=Inicio&ID=355. A pesquisa pode ser feita utilizando vários parâmetros, como o ano do exercício, o objeto, dentre outras opções disponíveis, além da opção de pesquisa avançada, que possui mais filtros de busca.

TRANSMISSÃO DA SESSÃO AO VIVO

As Sessões da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas são transmitidas em tempo real, por meio da página do Poder Legislativo https://santaritadecaldas.mg.gov.br/ e pelo

Facebook https://www.facebook.com/camarasantaritadecaldas . As sessões também ficam gravadas (em vídeo) e isso possibilita assisti-las a qualquer horário, mesmo após o seu término e, estarão disponíveis na página do Poder Legislativo.

TRIBUNA LIVRE

O espaço da TRIBUNA LIVRE será utilizado por toda e qualquer entidade comunitária, sindical, cultural ou outra que seja legalmente instituída e devidamente organizada que defenda interesse de um determinado segmento social dentro do Município de Santa Rita de Caldas-MG, para expor exclusivamente temas ligados ao objeto e fins da própria entidade.

A inscrição para o uso da “TRIBUNA LIVRE” será feita pelo interessado presencialmente ou por telefone/e-mail e deverá conter o tema a ser exposto. A inscrição deve ser feita em até um dia útil antes da Sessão.

O uso da tribuna livre é regulamentado pela Resolução nº 328, de 14 de abril de 2015.

OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL

O papel da ouvidoria é servir de canal de comunicação entre o Poder Legislativo e a sociedade, deste modo fortalecendo a democracia e a participação popular.

A ouvidoria da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas está regulamentada pelo Decreto Legislativo nº 4/2025, de 20 de maio de 2025 e vem ao encontro da necessidade de se estabelecer um canal de comunicação direto entre o Poder Legislativo Municipal e a

população, com o objetivo de facilitar o recebimento de manifestações sobre os serviços públicos prestados no âmbito municipal. Ela tem a finalidade de promover a comunicação entre o Poder Legislativo e a população, por meio do recebimento, análise e encaminhamento de manifestações dos cidadãos

A Ouvidoria Online da Câmara Municipal recebe e responde as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisas. Neste canal integrado você pode manifestar a sua opinião sobre os serviços prestados, denunciar a ocorrência de irregularidades, bem como registrar sugestões, elogios ou reclamações.

Requisitos mínimos: Identificação mediante fornecimento dos seguintes dados – Nome, CPF, endereço residencial, e-mail, assunto e detalhamento da manifestação. Estes dados devem ser preenchidos com muita atenção, pois será através deles que a Ouvidoria entrará em contato para dar retorno da manifestação.

SIGILO DA MANIFESTAÇÃO

As manifestações destinadas à Ouvidoria terão o sigilo de dados pessoais dos manifestantes protegidos por lei.

As manifestações podem ser feitas de forma presencial, diretamente junto à Ouvidora do Legislativo ou on-line, na página oficial da Câmara Municipal, vejamos:

Pedido presencial – Rua Engenheiro Harry Amorim da Costa, nº 110, Centro – CEP

37.775-000 – Santa Rita de Caldas-MG

Por telefone: (35) 9 9909-7115

Horário de atendimento: Das 09h00 às 16h00, de segunda-feira à sexta-feira.

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC

O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC permite à população solicitar informações a respeito de diferentes assuntos de competência do Poder Legislativo Municipal.

Cabe ao SIC assegurar às pessoas físicas e jurídicas o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação, e Decreto Legislativo nº 5/2025, de 20 de maio de 2025, que regulamentou, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, o acesso às informações.

O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, tem como finalidade:

  • – realizar atendimento presencial e/ou eletrônico, prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, a tramitação de documentos, bem como sobre os serviços prestados pela Câmara.
  • – protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;
  • – controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações, previstos no artigo 10 desta regulamentação; IV – realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia da Câmara Municipal, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontrá-los.

Requisitos:

Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. Sempre que desejar alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação, por meio eletrônico, pelo endereço: https://esic.santaritadecaldas.mg.gov.br/, pelo e-mail: e-sic-[email protected], pelo telefone 35 9 9909-7115, ou de forma presencial, diretamente na Ouvidora do Legislativo.

 

Acesse o PDF com a Carta de Servicos da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas MG

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