ORGANOGRAMA
ATRIBUIÇÕES
Presidência da Câmara: Exercer a Chefia Executiva da Câmara, administrando seus recursos financeiros e humanos; presidir o Corpo Legislativo quanto ao Processo Legislativo e o cumprimento do exercício das funções Institucional, Legislativa, Fiscalizadora, Julgadora, Auxiliadora, Integrativa, Cívica e Historiadora.
Assessoria Jurídica: Exercer o assessoramento jurídico, a consultoria para a Mesa da Câmara, e os vereadores e o ordenamento legal para as ações legislativas e administrativas, a defesa dos interesses da Câmara.
Secretaria Geral: Coordenar os expedientes do Corpo Legislativo e os serviços gerais da Câmara; coordenar os serviços de pessoal, atos Legislativos, contábeis, recursos humanos, compras, pagamentos, e outros setores correlatos à administração pública.
Contabilidade e Pessoal: Execução do Controle Interno da Câmara e prestação de contas; elaboração e execução do Orçamento da Câmara; seleção, controle, admissão e demissão de pessoal.
Tesouraria: Coordenação dos expedientes da Tesouraria, recebimentos, pagamentos e quitação.
Controle Interno: Fiscalizar, orientar e reportar a respeito dos atos legislativos, administrativos, financeiros, contábeis, e de recursos humanos executados nos diversos setores da Câmara Municipal.
Escola do Legislativo: Tem, entre seus objetivos fundamentais, o compromisso de contribuir para o aprofundamento da experimentação e da construção do conhecimento como prática e valor cívico-democrático do Poder Legislativo.
Serviços Gerais: Limpeza, higiene e conservação do Prédio da Câmara. Serviços de copa e cozinha em geral.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Presidência da Câmara: Paulo Henrique Fonseca Dias de Carvalho
Assessoria Jurídica: Dr. Antonione Melo Gonçalves
Secretaria Geral: Ademir Aparecido da Silva
Agente Administrativo: Antônio Manoel Peçanha Silva de Carvalho
Contabilidade e Pessoal: Antônio Luiz de Carvalho
Tesouraria: Taíse Lopes Menossi Machado
Escola do Legislativo: Vanilda de Cássia da Fonseca
Serviços Gerais: Amanda Cristina Guimarães Fonseca
Tabela Progressiva de Vencimentos Para o Quadro Permanente de Pessoal
| CARGO | A | B | C | D | E | F | G |
| Secretário Geral | R$ 3.232,80 | R$ 3.556,08 | R$ 3.879,36 | R$ 4.202,64 | R$ 4.525,92 | R$ 4.849,20 | R$ 5.172,48 |
| Agente Administrativo | R$ 2.424,60 | R$ 2.667,06 | R$ 2.909,52 | R$ 3.151,98 | R$ 3.394,44 | R$ 3.636,90 | R$ 3.879,36 |
| Auxiliar de serviços gerais | R$ 2.075,11 | R$ 2.282,62 | R$ 2.490,13 | R$ 2.697,64 | R$ 2.905,15 | R$ 3.112,67 | R$ 3.320,18 |
| Motorista | R$ 2.545,83 | R$ 2.800,41 | R$ 3.055,00 | R$ 3.309,58 | R$ 3.564,16 | R$ 3.818,75 | R$ 4.073,33 |
Obs:
1. Os percentuais de 10,00% aplicam-se sempre sobre o salário inicial de cada classe.
2. Permanência nas referências: 05 (cinco) anos em cada referência.
Quadro de Empregos/Cargos e Funções de Confiança de Livre nomeação e Demissão
| CÓDIGO NÍVEL | DENOMINAÇÃO | N° | Salário R$ | RECRUTAMENTO |
| CC1 | ASSESSOR JURÍDICO | 01 | 4.165,23 | Amplo |
| COORDENADOR (A) DA ESCOLA DO LEGISLATIVO | 01 | 2.583,34 | Amplo |