Os Vereadores subscritos apresentam ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edvan Lopes, solicitando que o Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e de sua Assessoria Jurídica, realize com urgência o estudo e o envio de Projeto de Lei para adequar o Plano de Carreira do Município aos termos da recém-sancionada Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026.
O objetivo é garantir que todos os profissionais que atuam na Educação Infantil, muitas vezes denominados como monitores, auxiliares de desenvolvimento infantil, recreadores ou educadores, que possuam a formação exigida e tenham ingressado por concurso, sejam oficialmente enquadrados na carreira do magistério, percebendo o Piso Nacional da categoria.
JUSTIFICATIVA
No dia 6 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.326, que altera a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996), trazendo uma mudança histórica e mandatória para a administração pública. A nova legislação define explicitamente que são considerados profissionais do magistério aqueles que atuam na Educação Infantil exercendo funções de docência ou suporte pedagógico, independentemente da designação do cargo que ocupam (Art. 2º e Art. 3º).
Isso significa que o município não pode mais tratar profissionais que possuem a habilitação necessária e atuam diretamente com as crianças (“cuidar, brincar e educar”) como quadros de apoio ou administrativos. A lei federal encerra a brecha jurídica que permitia nomenclaturas diferentes para pagar salários inferiores ao Piso Nacional.
Dessa forma, a presente Indicação alerta para a necessidade imediata de:
1. Revisão Jurídica: Analisar os cargos atuais da rede municipal (Monitores/Auxiliares de Creche) à luz da nova lei.
2. Enquadramento: Reconhecer esses servidores como Professores/Magistério, garantindo-lhes os mesmos direitos, plano de carreira e, principalmente, o Piso Salarial Nacional.
3. Segurança Jurídica: A inércia do Executivo em realizar essa adequação poderá gerar diversas ações judiciais contra o município, uma vez que o direito agora está expressamente garantido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 02 de fevereiro de 2026.
Edymilson Fernandes de Paula
Vereador
Gustavo Couto Fonseca
Vereador
João Paulo Borges de Melo
Vereador
Tatiana Junqueira Salomão
Vereadora