INDICAÇÃO Nº 3/2020
Solicitando à administração municipal, através do Departamento Municipal de Assistência Social, que coloque em prática a Lei Municipal 2145/2019, que instituiu a Carteira de Identificação do Autista.
Solicitando à administração municipal, através do Departamento Municipal de Assistência Social, que coloque em prática a Lei Municipal 2145/2019, que instituiu a Carteira de Identificação do Autista.
Sugerindo à administração municipal que aplique o recurso proveniente da arrecadação com os leilões dos volumes excedentes de petróleo do pré-sal (cessão onerosa) na pavimentação asfáltica da estrada sentido Distrito do Pião.
Recomendando que seja instalado um redutor de velocidade na Rua Pacífico Gabriel da Silva, nas proximidades da Creche e da Escola Dona Rita Esmeralda de Carvalho.
Propondo a instalação de uma praça no terreno municipal vizinha à Creche, localizado na Rua Pacífico Gabriel da Silva.
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS.
Recomendando que sejam alocadas placas educativas espalhadas pelo espaço do Velório Municipal Gabriela Salomão que recomendassem a manutenção do silêncio e do recato durante a realização de velórios e encomendações. Propõe-se a seguinte redação: “FAVOR MANTER O DECORO E O SILÊNCIO NESTE RECINTO.” O falecimento de um ente querido é um momento muito delicado. Evitar conversas paralelas e burburinhos é um sinal de respeito e empatia para com os familiares.
Recomendando providências para que seja cascalhado o trecho da estrada das Casinhas, próximo ao Claudionor, filho do Pedro Chiquinho.
Requer que, após a tramitação regimental e aprovação pelo Egrégio Plenário, seja encaminhado o presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Geraldo Donizeti de Carvalho, Prefeito Municipal, para que Sua Excelência informe a esta Casa de Leis qual é o planejamento da Administração Municipal para utilização do Rolo Compactador, equipamento incorporado à frota municipal no primeiro semestre.
Recomendando a colocação de placas denominativas com os dizeres “Estrada Municipal Prefeito Sebastião Carvalho e Silva”, nas suas duas extremidades.
Recomendando que a Administração Municipal promova, por ocasião dos eventos esportivos a serem realizados no município, campanha de conscientização e combate ao uso de Drogas, com panfletos, cartazes e faixas alusivas à temática proposta, conforme prevê a Lei Municipal de n° 2078/2017.