O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, fundamentado nos artigos 99 e 115 do Regimento Interno desta Casa, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, solicitando à administração municipal, através do Departamento Municipal de Assistência Social, que coloque em prática a Lei Municipal 2145/2019, que instituiu a Carteira de Identificação do Autista.
JUSTIFICATIVA
A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social, nos termos da Lei Federal 12.764/12.
A lei municipal tem o objetivo de promover a inserção social das pessoas diagnosticadas com autismo, assegurando ao portador da Carteira de Identificação prioridade de atendimento em todas as áreas e seguimentos dos serviços públicos e privados, devendo os estabelecimentos inserir o logotipo do TEA nos cartazes de atendimento prioritário.
Por fim, cabe informar que no dia 08 de janeiro de 2020 foi sancionada a Lei Federal 13.977, chamada de “Lei Romeo Mion”, que também aborda o mesmo assunto.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 20 de janeiro de 2020.
Christian Minoru Silva Miura
Vereador