Ata nº 010/2020 – 3ª Reunião Extraordinária

– Ata da Terceira Reunião Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia nove de março de dois mil e vinte, às vinte e uma horas, no Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, sob a presidência da Vereadora Maria Inês de Lima e Silva e secretariada pela Vereadora Sidnéia Aparecida do Nascimento e Couto. Compareceram os Vereadores: Christian Minoru Silva Miura, Edymilson Fernandes de Paula, Flávio Franco Silva, Gustavo Couto Fonseca, João Milton dos Reis, Kélib Assis de Carvalho, Maria Inês de Lima e Silva, Marlene Honória do Couto e Sidnéia Aparecida do Nascimento e Couto. Após registrada a presença de todos os Edis, a Senhora Presidente declarou aberta a Reunião, motivada pela necessidade de apreciação, em Regime de Urgência Especial, do Projeto de Lei Ordinária de número 011/2020Ex., que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com garantia da União e dá outras providências”. Inicialmente, foi lida e aprovada por unanimidade a Ata da Reunião Extraordinária anterior e, em seguida, foi lido o Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamento e de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo. As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamentos foram, em sua maioria, contrárias à aprovação do Projeto de Lei de número 011/2020Ex. e favoráveis às duas Emendas, Aditiva e Modificativa, apresentadas pelos Edis Christian, Edymilson, Gustavo e João Milton. Já a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo fora, em maioria, favorável à aprovação do Projeto de Lei com sua redação original. Em Votação, este Parecer foi rejeitado por cinco votos a quatro, sendo votos vencidos aqueles dos Edis Christian, Edymilson, Gustavo e João Milton. Na sequência, foi posta em Discussão a Emenda Aditiva de número 01 ao Projeto de Lei de número 11/2020, que acrescentaria parágrafo único ao Artigo 2º (segundo). Em defesa da Emenda, os Edis Christian, Edymilson, Gustavo e João Milton disseram que ela visava preservar os recursos que a próxima gestão necessitaria para honrar com o pagamento das parcelas do financiamento, ou seja, como a própria Administração Municipal alegara, aqueles provenientes das transferências do ICMS e do IPVA, conforme acordo feito entre o Estado de Minas Gerais e os municípios mineiros. Levando em conta a demora inerente do processo burocrático mais o tempo de carência do empréstimo, a primeira parcela a ser paga pelo Município ocorreria já em janeiro de dois mil e vinte e um, provavelmente. Neste momento, já teria sido disponibilizado ao Município um valor próximo a novecentos mil Reais, restando apenas as demais parcelas do acordo, que se estenderiam até setembro de dois mil e vinte e dois. Seria justo, portanto, que aqueles novecentos mil Reais ficassem, também, reservados para a amortização desta dívida que alcançaria além do final do próximo mandato, trazendo para a Gestão Atual parte do ônus sobre este contrato bancário. Eles também ressaltaram que, além da próxima gestão, o dispositivo a ser adicionado também resguardaria os demais serviços públicos municipais. Era sabido que o Estado de Minas Gerais estava atravessando momentos de grave crise financeira. Não era absurdo, portanto, supor que o acordo feito com os municípios pudesse não ser honrado e que os recursos ficassem retidos com o Governo Estadual, como já havia acontecido recentemente. Caso isto acontecesse e Santa Rita de Caldas não pudesse prover recursos à conta corrente reservada para a amortização da dívida no prazo estipulado, o Banco do Brasil ficaria autorizado a debitar os valores devidos de qualquer outra fonte, conforme previa o Parágrafo Primeiro do Artigo Sexto do Projeto. O Edil Gustavo também ressaltou a importância do estabelecimento de previsões legais como esta para buscar garantir a licitude das contas públicas. Contrários à Emenda, a Senhora Presidente e os Vereadores Flávio, Kélib e Sidnéia alegaram que o Projeto não poderia sofrer quaisquer tipos de alterações, por ser um projeto padronizado pelo Banco do Brasil, sob o risco de tornar-se nulo para esta instituição financeira no momento da contratação do financiamento. Este argumento também foi apresentado na discussão da segunda emenda por eles. Em um momento já adiantado da Reunião, os Edis Christian e João Milton criticaram, considerando absurda, a ideia de que este Projeto não era passível de sofrer mudanças. Evidentemente, os parâmetros do empréstimo, como valores e quantidade de parcelas, não poderiam ser mudados. Entretanto, a Câmara Municipal poderia, sim, definir aquelas regras próprias à Administração e alheias ao contrato com o Banco. Contrário à aprovação da Emenda, o Edil Kélib destacou que, como fora apresentada na Justificativa do Projeto, a Gestão Municipal esperou estar convicta da disposição do Governo Estadual em regularizar os repasses atrasados com os municípios para, então, propor este financiamento. Se o Estado de Minas Gerais deixasse de repassar os recursos, estaria em desacordo e infringindo a Lei Complementar Federal de número 101/2000. Por isto, o Edil considerava este cenário improvável e, como resultado, a Emenda desnecessária. Juntamente com o Edil Flávio, considerava que o compromisso mensal inferior a trinta mil Reais não impactaria o orçamento municipal, podendo ser coberto com recursos provenientes do lucro das festividades de maio. Em Votação Única, a Emenda Aditiva de número 01 foi rejeitada por cinco votos a quatro, sendo votos vencidos aqueles dos Edis Christian, Edymilson, Gustavo e João Milton. Prosseguindo, foi posta em Discussão a Emenda Modificativa de número 02 ao Projeto de Lei de número 11/2020, que alteraria o seu Artigo Primeiro. Os autores afirmaram que aprovação da emenda garantiria a vinculação da totalidade dos recursos obtidos no financiamento na aplicação da pavimentação da estrada que ligava o Bairro da Barra ao Distrito do Pião e daquelas estradas que levavam aos demais Bairros deste Distrito. Desta forma, os serviços realizados no local seriam de melhor qualidade, ao contrário da pavimentação da Estrada Municipal Prefeito Sebastião Carvalho e Silva, onde já havia vários buracos. A Senhora Presidente e as Vereadoras Marlene e Sidnéia apresentaram-se convictas da intenção do Prefeito em aplicar a totalidade dos recursos para o fim descrito. Na sua vez, o Edil Kélib destacou que a finalidade do financiamento estava explícita na Mensagem-Justificativa do Projeto. Assim, a Emenda seria desnecessária. Os seus colegas Christian e João Milton contestaram-no, afirmando que justificativas de projetos não eram vinculadas às redações finais das leis, tampouco qualquer outra mensagem do Executivo relacionadas. Desta forma, todas informações pertinentes deveriam constar no texto das lei. Em Votação Única, a Emenda Modificativa de número 02 foi rejeitada por cinco votos a quatro, sendo votos vencidos aqueles dos Edis Christian, Edymilson, Gustavo e João Milton. Prosseguindo, iniciou-se a Discussão do Projeto em si. Os Vereadores Christian, Edymilson, Gustavo e João Milton ressaltaram que eram, sim, apoiadores da pavimentação da estrada que ligava o Bairro da Barra ao Distrito do Pião. Entretanto, também destacaram que continuavam considerando imprudente a atribuição de uma dívida à Santa Rita de Caldas para os próximos cinco anos. Imprudente não apenas pelos riscos de propiciar problemas financeiros futuros ao Município no último ano de mandato, mas por já haver recursos suficientes para executar as obras. Além da Emenda Parlamentar feita pelo Deputado Estadual Agostinho Patrus e daqueles recursos provenientes da cessão onerosa das reservas petrolíferas do pré-sal, o Município receberia, ainda neste ano, mais seiscentos mil Reais provenientes do próprio acordo feito com o Governo Estadual. Na soma, estaria disponível pouco mais que um milhão e trezentos mil Reais. Eles disseram que futuramente, entretanto, o Município não teria receitas próprias suficientes para garantir os recursos necessários para o pagamento das parcelas caso algum problema viesse a ocorrer, ao contrário de Ouro Fino. Os Vereadores Kélib e Sidnéia disseram que a culpa por esta situação era o fato de o Ex-prefeito Ronaldo Couto ter deixado uma dívida de três milhões de Reais para a atual Gestão. Os Vereadores Christian, Edymilson, Gustavo e João Milton tornaram a pedir atenção às capacidades financeiras do Estado. Como destacava o Ofício do próprio Gabinete do Prefeito de número 019/2020, o Estado continuava a atrasar repasses. A greve dos professores atestava a situação complicada das finanças do Estado. Além disto, como ressaltou o Edil Christian, mais da metade dos recursos a serem recebidos eram do FUNDEB. A Senhora Presidente disse que a greve dos professores, em sua concepção, havia sido motivada pelo fato de o Governo ter concedido reposição salarial de forma desigual às diversas categorias profissionais do funcionalismo estadual. Também foram questionadas pelos vereadores contrários ao projeto as reais prioridades do Poder Executivo. Eles lembraram que, caso o Projeto de Lei Ordinária de número 018/2019 tivesse sido aprovado em Segunda Votação, o financiamento para a troca de lâmpadas pelo município teria sido feito, inviabilizando a contratação de qualquer outra. Desta forma, não seria realizada a pavimentação asfáltica da estrada do Pião. Por fim, eles lamentaram a rejeição das Emendas propostas que, para eles, eram excelentes e indispensáveis. Sem elas, a aprovação do Projeto, para eles, seria uma atitude leviana. O Edil Christian considerou pertinente mencionar que havia sido o primeiro a defender a pavimentação desta estrada, através de ofício, quando os recursos provenientes do pré-sal haviam sido transferidos ao Município. Na oportunidade, a própria Prefeitura havia manifestado a intenção de utilizar estes recursos na obra quando terminasse o período chuvoso. A Vereadora Sidnéia discordou. Ela afirmou que não fora o seu colega, mas ela quem havia sido a primeira a interceder pela pavimentação. Quando tramitava o Projeto de Lei Ordinária de número 013/2017, ela havia solicitado ao Prefeito que os recursos provenientes da alienação do barracão fossem aplicados de forma igualitária na pavimentação das duas estradas que ligavam os Distritos à Sede e ele havia se comprometido com isto. Infelizmente, os recursos obtidos no leilão não foram suficientes para realizar as duas obras, mas o Prefeito havia se comprometido a realizar a pavimentação da estrada de acesso ao Distrito do Pião antes do término de seu mandato. Para o Edil Gustavo, este episódio demonstrava que nem sempre o Prefeito cumpria suas promessas. A Vereadora Sidnéia também disse que sempre defendia o Distrito do Pião por considerar que era uma localidade geralmente esquecida, apesar do apoio e fidelidade dos eleitores ao atual Prefeito. Defendendo a aprovação do Projeto, os Vereadores Flávio e Sidnéia destacaram que os recursos já obtidos não seriam suficientes para custear as obras. Cada quilômetro pavimentado custaria ao Município cerca de cento e oitenta mil Reais. Desta forma, o financiamento, que deveria ser encarado como um investimento, era inevitável. Além disto, os recursos provenientes da venda do pré-sal e da emenda do Deputado Agostinho Patrus seriam destinados à aplicação das segunda camada de asfalto da Estrada Municipal Prefeito Sebastião Carvalho e Silva. Os Edis Christian e João Milton, diante dos argumentos apresentados pelos seus colegas, pediram para que eles buscassem se inteirar mais sobre a Legislação e tivessem mais responsabilidade diante de suas atribuições, posto que suas decisões causavam grande impacto na vida pública e por trazer graves consequências jurídicas em caso de equívocos. Na sua vez, a Vereadora Marlene disse que a futura pavimentação da supracitada estrada seria a realização de um grande desejo não apenas dos moradores do Distrito, mas também dela. Com a experiência obtida na pavimentação da Estrada Prefeito Sebastião Carvalho e Silva, ela tinha certeza que as condições de trafegabilidade melhorariam muito, amenizando problemas como poeira, buracos e lamaçais. Na sua vez, o Edil Kélib comentou que, ao contrário do que estava sendo dito nas redes sociais, eles não sofreriam qualquer sanção pela aprovação deste Projeto, visto que não estavam infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, a Senhora Presidente pediu desculpas ao seu colega Edymilson pela forma como discutira com ele na Reunião Ordinária daquele dia. Em Votação Única, o Projeto de Lei Ordinária de número 11/2020Ex. foi aprovado por cinco votos a quatro, sendo votos vencidos aqueles dos Edis Christian, Edymilson, Gustavo e João Milton. Sem mais nada a tratar, ela encerrou a Sessão. Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos nove de março de 2020.

 

 

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