– Ata da Décima Oitava Reunião Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia vinte e sete de julho de dois mil e vinte, às dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, sob a presidência da Vereadora Maria Inês de Lima e Silva e secretariada pela Vereadora Sidnéia Aparecida do Nascimento e Couto. Compareceram os Vereadores: Christian Minoru Silva Miura, Edymilson Fernandes de Paula, Flávio Franco Silva, Gustavo Couto Fonseca, João Milton dos Reis, Kélib Assis de Carvalho, Maria Inês de Lima e Silva, Marlene Honória do Couto e Sidnéia Aparecida do Nascimento e Couto. Após registrada a presença de todos os Edis, a Senhora Presidente declarou aberta a Sessão e foi realizada a leitura da Ata da Reunião Ordinária Anterior, que foi aprovada após correções. Em seguida, entrou em Discussão o Requerimento de número 028/2020, de autoria conjunta da Bancada do Partido Social Democrático, que pedia o envio de cópias de todas as guias de recolhimento de taxas referentes a serviços prestados pela administração pública, com maquinário e funcionários públicos, em propriedades de particulares, desde o mês de janeiro de 2018. Os autores explicaram que o Artigo 112 da Lei Orgânica Municipal permitia a realização deste tipo de obras, que era condicionada ao recolhimento de uma taxa arbitrada pela Administração Municipal. O Edil Christian comentou que, pela forma como este dispositivo havia sido estabelecido, a intenção de seu autor era garantir que o princípio da impessoalidade fosse seguido durante a realização de obras para particulares, cuidando-se para que houvesse o ressarcimento ao erário pelos gastos adicionais. Para o Edil Edymilson, permitir a utilização do maquinário pela população era justa porque, em última análise, ela mesma era a proprietária destes bens. Entretanto, para que o princípio da impessoalidade fosse praticado, fazia-se indispensável a transparência nos atos e recolhimentos de taxas pertinentes a este serviço. O Edil Gustavo comentou que, quando fora encarregado do setor, nunca descuidou de executar as obras apenas mediante a apresentação das guias de recolhimento. Ele alegou que ainda possuía cópia de todas as guias para atestar sua palavra. Os autores também comentaram que o Parágrafo Único do supracitado Artigo vedava a realização deste tipo de obras seis meses antes e três meses depois das eleições municipais. Pela Legalidade, era obrigatório que a Administração Municipal respeitasse esta proibição. Entretanto, como os Edis Edymilson, Gustavo e João Milton alegaram, era perceptível que os maquinários continuavam executando obras para particulares nos finais de semana ainda neste mês de julho. Isto não era óbvio apenas para os Vereadores, mas também para diversas outras testemunhas, que estavam reunindo provas de vídeo e fotos destes serviços. O Edil João Milton também considerou pertinente destacar que não pretendiam impedir a realização de qualquer obra para particulares, mas garantir que as ações públicas estivessem de acordo com a Legislação Municipal. Em suma, os Edis disseram que o Requerimento, resguardado pela atribuição fiscalizatória da vereança, se justificava pela necessidade de avaliar se as ações realizadas estavam seguindo os preceitos acima expostos. Outro fato que respaldava a aprovação desta Propositura era o fato de que matérias semelhantes haviam sido aprovadas em Legislaturas anteriores. Na sua vez, o Edil Kélib afirmou que considerou o Requerimento contraditório. Ao mesmo tempo que destacava a impossibilidade de realização deste tipo de obras quando nas proximidades de eleições locais, se solicitava o encaminhamento de guias de recolhimento referente a obras realizadas neste mesmo período vedado. Devido a esta suposta incongruência, o Edil posicionou-se contrário à aprovação do Requerimento. O Edil disse que acreditava que o fato que motivou os seus colegas a apresentarem esta Propositura era uma recente obra realizada no Distrito do Pião. Ele alegou que tinha o conhecimento que houvera o recolhimento das taxas pertinentes e que estas obras permitiram a coleta de material que fora utilizado em um aterro na Estrada Municipal Vereador Arlindo Franco Barbosa, algo que justificaria o mérito desta obra. Em Votação, o Requerimento de número 028/2020 foi rejeitado por cinco votos a quatro, sendo votos vencidos aqueles dos Edis Christian, Edymilson, Gustavo e João Milton. A rejeição desta Propositura também foi amplamente discutida pelos Vereadores durante as Considerações Finais, que se deu início logo em seguida. Registra-se que, no começo desta etapa, a Senhora Presidente comunicou a seus pares que não se sentia bem. Ela retirou-se do Plenário e transferiu a presidência da Reunião ao Senhor Vice-Presidente, Edil Flávio. Alguns minutos depois, ela retornou, mas logo percebeu que não conseguiria reconduzir a Reunião e retirou-se definitivamente. Os autores do Requerimento apresentaram-se surpresos pela rejeição da matéria e pelas justificativas apresentadas para isto. O Edil Gustavo disse ao seu colega Kélib que a motivação para a apresentação deste pedido não fora a obra citada por ele, mas o contínuo deslocamento de máquinas da Prefeitura durante os finais de semana. Para ele, qualquer tentativa de omitir este fato seria inútil, pois ele era notório e já havia sido testemunhado por vários cidadãos. Na sua vez, o Edil João Milton disse que considerava a rejeição de requerimento de natureza fiscalizatória prejudicial à transparência das ações públicas, pois ajudava a omitir a verdade à população. Ele também disse que a redação do Requerimento estava muito clara. O Edil Kélib, por sua vez, disse que a rejeição desta Propositura não prejudicava a condução da atividade fiscalizadora dos Vereadores, que tinham a prerrogativa de solicitar pessoalmente a cópia destes documentos no Setor Fazendário da Prefeitura. Ele comentou que, na Legislatura Anterior, sempre buscou coletar informações e documentos similares. Quando percebia qualquer irregularidade, apresentava denúncia ao Ministério Público. E isso deu resultado, pois uma denúncia sua culminou, recentemente, na determinação de devolução de recursos aos cofres públicos pelo ex-prefeito Ronaldo Tomé do Couto. Na sua vez, a Vereadora Sidnéia afirmou que sempre considerou pertinente a realização de serviços em propriedades de moradores da zona rural mesmo quando contradissessem alguma lei vigente. Esta seria uma forma de retribuir aos produtores rurais pelas suas contribuições para com a sociedade e de amenizar as diversas dificuldades enfrentadas por eles. Para ela, seria pertinente revogar qualquer dispositivo que impedisse este tipo de ações. O Edil Gustavo reafirmou que não era contrário à realização deste e de outros tipos de serviço a particulares. Entretanto, a desconsideração de alguns pedidos feitos pela população indicava que o princípio da impessoalidade não estava sendo seguido. Durante as Considerações Finais, os Vereadores da Bancada do Partido Social Democrático também manifestaram descontentamento e repúdio perante a algumas declarações feitas pela Senhora Presidente na rede social FaceBook acerca da rejeição do Projeto de Lei Ordinária de número 021/2020Ex. Nestas declarações, a Senhora Presidente afirmava que os Vereadores contrários a aprovação do Projeto tinham este posicionamento por não conhecerem as dificuldades enfrentadas pelos usuários das estradas rurais do Município. Os Vereadores disseram que esta afirmação era desrespeitosa com a opinião divergente da dela, errônea e incompatível com a postura esperada da presidência da Câmara Municipal. Eles afirmaram que, cada um à sua maneira, tinham uma grande história com a Zona Rural. Desta forma, eles estavam muito familiarizados com a precariedade das estradas sem pavimentação. Na sua vez, o Edil Christian defendeu a necessidade de respeitarem-se mutuamente e de pautarem-se pela verdade, incluindo quando tivessem entendimentos divergentes sobre qualquer assunto. O Edil Edymilson e ele também ressaltaram que, graças às novas tecnologias de comunicação, a população estava menos susceptível a ser apartada da realidade. Eles agradeceram todos os cidadãos que se dispuseram a conhecer seus posicionamentos mais profundamente, que se orientavam pela legalidade das ações públicas. Para que não houvesse nenhum desconhecimento ou confusão, os quatro Vereadores voltaram a explicar os motivos pelos quais foram contrários à aprovação do Projeto de Lei Ordinária de número 021/2020Ex. O Edil Christian salientou que a justificativa do Projeto de Lei de número 11/2020 afirmava que o pagamento do financiamento proposto poderia ser feito exclusivamente com os recursos oriundos do acordo dos repasses atrasados feitos com o Estado de Minas Gerais. Desta forma, como o financiamento se tornou impossibilitado devido à pandemia de COVID-19, estes recursos poderiam ser investidos diretamente na pavimentação da Estrada Municipal Vereador Arlindo Franco Barbosa sem a necessidade da obtenção de recursos através da alienação de imóveis. Ele também ressaltou que sempre foram favoráveis ao asfaltamento desta Estrada. Desde o começo da intenção de fazê-lo, apresentaram fontes de recursos mais viáveis para o custeio da obra, como o valor pago pela seção onerosa das bacias petrolíferas da camada pré-sal e o valor do próprio acordo supramencionado. Em janeiro deste ano, a Prefeitura manifestara a intenção de utilizar os valores da seção onerosa nesta empreitada, que não foi concretizada. A Vereadora Sidnéia comentou que os valores provenientes da venda das bacias petrolíferas haviam rendido um repasse de apenas quatrocentos mil Reais, metade do esperado. Como, no início do ano, a Prefeitura ainda dispunha da possibilidade da realização de um financiamento destinado ao custeio da pavimentação da estrada do Distrito do Pião e da possibilidade de conquista de emendas parlamentares, decidiu-se por aplicar esses quatrocentos mil Reais na aplicação de massa asfáltica na Estrada Municipal Prefeito Sebastião Carvalho e Silva, que estava incompleta. O Edil João Milton também argumentou sobre a fonte dos recursos, mas questionando a suficiência deles para a realização das obras, orçadas em um milhão e trezentos mil Reais. Segundo ele, a população fora levada a acreditar que apenas a alienação dos imóveis bastava para efetuar a pavimentação dos seis quilômetros da estrada do Pião. Entretanto, o leilão traria apenas quinhentos mil Reais aos cofres municipais. Era de seu conhecimento o acordo feito com o Estado e as emendas parlamentares feitas pelo Deputado Estadual Agostinho Patrus. Considerando isto, fazia-se necessário que a Prefeitura especificasse, oficialmente, a origem destes oitocentos mil Reais necessários para complementar os custos da obra. Ele também questionou aos membros da Mesa Diretora se tinham estas informações. A Vereadora Sidnéia discordou dos valores apresentados pelo seu colega. Segundo ela, a venda dos terrenos renderia até seiscentos mil Reais e as obras de pavimentação da Estrada estavam orçadas em, no máximo, um milhão e cem mil Reais. Desta forma, as emendas apresentadas pelo Deputado Agostinho Patrus, que totalizariam quatrocentos e cinquenta mil Reais quando os repasses fossem efetivados, seriam suficientes para custear o restante das obras. Na sua vez, o Edil Gustavo propôs que a Administração Pública realizasse as obras proporcionalmente aos recursos já obtidos. O Edil Christian também criticou a urgência exigida na apreciação do Projeto, em prejuízo à publicidade deste ato. Apenas nas vésperas da votação, os moradores dos Bairros afetados pela alienação dos imóveis tornaram-se cientes desta matéria. O Edil Gustavo comentou que muitos questionaram se seriam instaladas as praças nestes Bairros, posto a intenção da venda dos imóveis. No entendimento do Edil Edymilson, a venda dos imóveis deveria se reverter em melhoria aos próprios Bairros de onde eram originados. Na sua vez, a Vereadora Sidnéia considerou que a contrariedade dos seus colegas ao Projeto de Lei de número 021/2020 era contraditória ao posicionamento dos mesmos diante da aprovação do projeto que autorizou a vanda do terreno do barracão do produtor. O Edil Edymilson argumentou que aquele terreno não estava destinado à área verde. Para a Vereadora Sidnéia, a venda dos imóveis propostos não prejudicaria o atendimento destas necessidades. Na sua vez, a Vereadora Marlene apelou para que a população santa-ritense, em especial os moradores do Distrito de São Bento de Caldas, adotassem as precauções necessárias para evitar a disseminação do novo coronavírus neste momento quando a nossa Cidade já apresentava trinta e quatro casos confirmados de contágio. Infelizmente, muitos ainda duvidavam da veracidade ou da periculosidade desta doença que ainda não tinha cura, a COVID-19, e transitavam pelas ruas sem utilizarem máscara. Ela pediu para que todos utilizassem máscara, com o intuito de proteger, sobretudo, os mais idosos, que eram mais susceptíveis a desenvolverem complicações respiratórias fatais em decorrência da infecção pelo coronavírus. Na sua vez, o Edil Kélib parabenizou o Chefe do Departamento de Esportes, Wellington Gotêra, por ter providenciado a instalação de barreiras físicas no Complexo de Esportes, Lazer e Turismo José Milton Martins, o que impediria o acesso de veículos automotores em alguns setores deste local. Além isto, o Edil parabenizou o Servidor por ter tido a iniciativa de apresentar uma mensagem aberta à população explicando o que se pretendia fazer naquele espaço. Por fim, o Senhor Presidente em exercício tomou a palavra e, assim como fizera seu colega Kélib, prestou condolências aos familiares do Senhor Milton, operador de maquinário da Prefeitura que havia falecido neste dia. Ele reforçou e complementou os apelos feitos pela sua colega Marlene, pedindo para que os cidadãos ajudassem a fiscalizar e denunciassem condutas inapropriadas ao controle da pandemia. Sem mais nada a tratar, o Senhor Presidente em exercício encerrou a Sessão. Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos vinte e sete de julho de 2020.