– Ata da Sétima Reunião Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia trinta e um de dezembro de dois mil e dezoito, às dez horas, no Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, sob a presidência do Vereador Flávio Franco Silva e secretariada pela Segunda Secretária, Vereadora Maria Inês de Lima e Silva. Compareceram os vereadores: Edymilson Fernandes de Paula, Flávio Franco Silva, Gustavo Couto Fonseca, João Milton dos Reis, Maria Inês de Lima e Silva e Marlene Honória do Couto. Tendo sido registrada a ausência dos Vereadores Christian Minoru Silva Miura, Kélib Assis de Carvalho e Sidnéia Aparecida do Nascimento e Couto, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, que fora convocada devido à necessidade de apreciação do Projeto de Lei ordinária de número 034/2018, do Executivo, que “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento em execução do município de Santa Rita de Caldas para o exercício de 2018 e contém outras providências” (R$ 40.300,00). Primeiramente, foi lida e aprovada por unanimidade a Ata da Reunião Extraordinária anterior e, a seguir, foram lidos o Ofício de número 196/2018, do Gabinete do Prefeito, que encaminhava o Projeto de Lei e seus anexos e solicitava a tramitação em Regime de Urgência e a convocação desta Reunião. Após a leitura da redação do Projeto de Lei de número 034/2018 e da sua Mensagem-Justificativa, o Senhor Presidente consultou o Plenário sobre a possibilidade da sua tramitação em Regime de Urgência e da sua apreciação ainda neste dia. O Plenário aprovou, unanimemente, estas propostas. Assim, o Senhor Presidente encaminhou o Projeto de Lei de número 034/2018 para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento e suspendeu a Sessão para que estas pudessem apreciá-lo e emitir seu Parecer. Retomado o andamento da Reunião, foi efetuada a leitura do Parecer Conjunto das Comissões, que se demonstrou favorável à aprovação do Projeto de Lei 034/2018. Prosseguindo, iniciou-se a Discussão Única do Projeto de Lei. Os Vereadores Edymilson e Maria Inês explicaram que o limite anual de livre suplementação, fixado em quinze por cento pelo Artigo 6º (sexto) da Lei Municipal de número 2086/2017, já havia sido extrapolado e, assim, exigia-se a apreciação da Câmara Municipal para autorizar novas suplementações através de Lei. Para a Vereadora Maria Inês, esta exigência era benéfica, pois garantiria o conhecimento dos Vereadores acerca das finanças municipais. Ela e o Edil Gustavo também explicaram que a ficha que receberia reforço seria aquela responsável pelo pagamento de serviços terceirizados, o que permitiria, assim, a efetuação do pagamento dos motoristas terceirizados de linhas de transporte escolar. O Edil Gustavo destacou que considerava este serviço indispensável. Ambos e os demais Vereadores, Edymilson, Marlene e João Milton, ressaltaram que as Comissões e eles haviam estudado plenamente o Projeto de Lei e não haviam encontrado quaisquer irregularidades ou erros. Em Votação Única, o Projeto de Lei de número 034/2018 foi aprovado por unanimidade. Sem haver mais nada a tratar, o Senhor Presidente encerrou a Sessão. Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos trinta e um de dezembro de dois mil e dezoito.