– Ata da Primeira Reunião Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Nona Legislatura, realizada no dia vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e um, às vinte horas e dez minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, sob a presidência do Vereador Edymilson Fernandes de Paula e secretariada pelo Vereador Gustavo Couto Fonseca. Após registrada a presença de todos os Edis, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, motivada pela necessidade de apreciação em Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei Ordinária de número 02/2021Ex., que “Concede reposição salarial de vencimentos aos servidores públicos municipais (ativos e inativos)/atualiza os vencimentos dos servidores contemplados com o piso salarial da categoria e dá outras providências”. Inicialmente, foi lido o Ofício de número 025/2021, do Gabinete do Prefeito, que encaminhava tal Projeto à esta Casa de Leis, solicitando que sua tramitação ocorresse em Regime de Urgência Especial. Em seguida, a Redação do Projeto de Lei, a sua Mensagem-Justificativa, o Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas decorrentes da sua aprovação e a Declaração do Ordenador de Despesas foram lidos em Plenário. Após, o Senhor Presidente encaminhou o Projeto de Lei Ordinária de número 02/2021Ex. para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, declarando um recesso para que elas pudessem emitir seus pareceres. Ao ser retomada a Reunião, foi formalizado o estabelecimento do Regime de Urgência Especial com a consulta ao Plenário, que aprovou por unanimidade. Em seguida, foi lido o Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e de Finanças e Orçamento, que foi favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária de número 02/2021Ex. Durante a sua Discussão Única, os Vereadores explicaram que tal Projeto não traria um aumento real nos vencimentos dos funcionários, algo proibido em tempos de Pandemia pela Lei Complementar Federal de número 173/2020, mas a reposição salarial baseada na inflação anual medida pelo INPC. Tal reposição seria de 5,45%. Os Edis concordaram que os funcionários públicos municipais mereciam esta reposição e parabenizaram o Poder Executivo pela inciativa do Projeto. Os Edis João Milton e Gustavo manifestaram contentamento no envio rápido deste Projeto de Lei, o que permitiria que o funcionalismo público fosse contemplado com a reposição salarial já no mês de janeiro. Segundo eles, nas gestões anteriores, esta revisão demorava. As Vereadoras Maria Inês e Taíse discordaram de seus colegas. A Vereadora Maria Inês afirmou que a demora na concessão de reajustes ocorria em gestões anteriores àquela do ex-Prefeito Geraldo e a Vereadora Taíse comentou que em 2017 havia sido apresentado o projeto de reajuste com atraso, porque precisava analisar a situação financeira do Município de modo mais aprofundado no início de mandato, e em 2020 também fora em janeiro. Elas, juntamente com os demais Edis, aproveitaram para destacar a importância fundamental do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Santa Rita de Caldas, na figura de sua Presidente Rita de Paula, para propiciar esta conquista. A Vereadora Taíse também aproveitou o momento para comemorar a predisposição do prefeito Emílio em cumprir a Constituição quanto à reposição salarial dos servidores, lembrando que a defasagem do salário do funcionalismo público se acumulara em cerca de dezessete por cento durante a Gestão do ex-Prefeito Ronaldo Couto. Além disto ser um direito do trabalhador, a reposição que deixou de ser concedida naquela Gestão tornaria mais atrativo os salários de cargos de chefia na Administração Municipal. Ademais, os Vereadores destacaram que não foram percebidas quaisquer irregularidades no texto do Projeto e parabenizaram o envio pleno das informações e documentações pertinentes a ele. Como o Edil Gustavo comentou, na Gestão anterior, a Câmara Municipal tinha que exigir o envio de estudos de impactos financeiros pela falta de iniciativa do Poder Executivo. Em Votação Única, o Projeto de Lei Ordinária de número 02/2021Ex. foi aprovado por unanimidade. Sem mais nada a tratar, o Senhor Presidente encerrou a Sessão. Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos vinte e cinco de janeiro de 2021.