– Ata da Segunda Reunião Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Nona Legislatura, realizada no dia vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e um, às vinte e uma horas, no Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, sob a presidência do Vereador Edymilson Fernandes de Paula e secretariada pelo Vereador Gustavo Couto Fonseca. Após registrada a presença de todos os Edis, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, motivada pela necessidade de apreciação, em Regime de Urgência Especial, dos Projetos de Lei Ordinária de números 05/2021EX. e 06/2021LEG., os quais, respectivamente, “Dá nova redação a lei municipal nº 2180/2021, de 27/01/2021, que ‘Concede reposição salarial de vencimentos aos servidores públicos municipais (ativos e inativos) / atualiza os vencimentos dos servidores contemplados com o piso salarial da categoria e dá outras providências’” e “Altera a lei municipal nº 2181 de 09 de fevereiro de 2021 que ‘Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas e dá outras providências’”. Inicialmente, foi lida a Ata de número 06/2021, referente à Primeira Reunião Extraordinária de 2021, que foi aprovada por unanimidade. A seguir foram lidos os dois Pareceres Conjuntos das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento aos projetos em pauta, os quais foram favoráveis à aprovação de ambos os Projetos. Durante as Discussões Únicas das duas matérias, os Vereadores explicaram que o Inciso VIII (oito) do Artigo 8º (oitavo) da Lei Complementar Federal de número 173/2020 dispunha que os Estados e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Devido à declaração de calamidade pública pelo Estado de Minas Gerais, além da União, e por termos recebido repasses destinados ao combate à Pandemia, o Município enquadrava-se no dispositivo acima mencionado. Como o Índice comumente empregado pela Administração Municipal era o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), houvera um equívoco ao se utilizar deste como parâmetro reposições salariais aprovadas através das Leis Municipais de números 2180 e 2181/2021. Desta forma, era exigido que se corrigisse este equívoco, ao que se propunha os Projetos em tramitação. Desta forma, a reposição salarial do funcionalismo público municipal dos Poderes Executivo e Legislativo para o ano de 2021 passaria de 5,45% para 4,52%. Os Vereadores lamentaram esta queda no índice da reposição. Para a Vereadora Taíse, isto era muito ruim para os servidores porque, além disto, estes estavam impossibilitados de receberem gratificações ou de efetuarem progressão de carreira até o final do ano de 2021, os quais poderiam amenizar os impactos da crise financeira atual. Os Vereadores João Milton e Roberto e o Senhor Presidente pediram a compreensão dos servidores para o fato desta correção estar além dos interesses da Câmara ou do Prefeito por melhorias em seus salários, posto que a inobservância do dispositivo supracitado poderia tornar o Município alvo de processos judiciais futuros. Os Vereadores aproveitaram para agradecer o Assessor Jurídico da Câmara e o Contador da Prefeitura, Ismail Gonçalves, por terem auxiliado as Comissões a analisarem estes Projetos e explicarem suas motivações. Em Votações Únicas, cada um ao seu tempo, os Projetos de Lei Ordinária de números 05/2021Ex. e 06/2021LEG. foram aprovados por unanimidade. Sem mais nada a tratar, o Senhor Presidente encerrou a Sessão. Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos vinte e dois de fevereiro de 2021.