Ata nº 34/2022 – Ata da Quarta Reunião Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Nona Legislatura, realizada no dia cinco de setembro de dois mil e vinte e dois, às vinte horas e cinquenta e oito minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, sob a presidência do Vereador João Milton dos Reis e secretariada pelo Vereador Gustavo Couto Fonseca. Compareceram os Vereadores: Edymilson Fernandes de Paula, Ezequiel de Souza Moreira, Gustavo Couto Fonseca, João Milton dos Reis, José Afonso Dias, José Nilson do Couto, Maria Inês de Lima e Silva, Roberto José Ferreira e Taíse Lopes Menossi Machado. Após registrada a presença de todos os Edis, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão e foi lida e aprovada por unanimidade a Ata de número 09/2022, referente à Terceira Reunião Extraordinária. Esta Reunião fora motivada pela necessidade de apreciação, em Regime de Urgência Especial, dos Projetos de Lei Ordinária de números 027 e 028/2022Ex., ambos sob o caput “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento em execução do município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, Exercício de 2022, e contém outras providências”. A primeira suplementação era no valor de quatrocentos e cinquenta mil Reais; a segunda, no valor de seiscentos e trinta e dois mil Reais. Realizou-se a leitura das Redações e das Mensagens-Justificativas de ambos os Projetos, bem como do Ofício de número 144/2022 do Gabinete do Prefeito, que os encaminhava. Os dois Projetos foram encaminhados para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento para análise e o Senhor Presidente suspendeu a Sessão para a emissão dos Pareceres. Após alguns minutos, retomou-se a Reunião e foi lido o Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento acerca do Projeto de Lei Ordinária de número 027/2022Ex., que foi favorável à sua aprovação. Durante a Discussão Única deste Projeto, o Edil Edymilson disse que não fora constatada nenhuma irregularidade na sua Redação e na discriminação das fontes orçamentárias de origem e de destino dos recursos. Assim, era necessário que se aprovasse a Matéria para garantir o prosseguimento dos trabalhos do Poder Executivo. O Edil Roberto comentou que este remanejamento de recursos era necessário e que o aval da Câmara era exigido legalmente. O Edil Gustavo mencionou que duzentos e vinte mil Reais eram originários de superávit da Festa de Maio, recursos caracterizados como excesso de arrecadação e que ajudariam a suprir algumas necessidades do Município. A Vereadora Maria Inês informou que o destino destes valores era a aquisição de equipamentos, materiais de consumo e de bens e serviços de distribuição gratuita, como medicamentos e afins, e o pagamento de serviços de terceiros pessoas jurídicas. Ela questionou se tais valores também seriam destinados à aquisição de uma caminhonete e de um veículo de passeio para o Departamento de Saúde, cujo processo licitatório já havia sido divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia trinta e um de agosto. Em Votação Única, o Projeto de Lei Ordinária de número 027/2022Ex. foi aprovado por unanimidade. Em seguida, foi lido o Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento acerca do Projeto de Lei Ordinária de número 028/2022Ex., que foi favorável à sua aprovação. Durante a Discussão Única deste Projeto, o Edil Edymilson disse que este Projeto também estava com a sua Redação correta e que permitiria a continuidade das atividades administrativas do Poder Executivo. O Edil Roberto também salientou que as origens e destinos dos recursos estavam bem discriminadas em sua Redação. Os Vereadores Gustavo e Maria Inês explicaram que, conforme explícito na Mensagem-Justificativa, grande parte das dotações que seriam suplementadas eram destinadas ao pagamento de servidores vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. A Vereadora Maria Inês também comentou que empresas e servidores terceirizados também poderiam ser pagos com excedentes dos recursos do FUNDEB, seguindo suas diretrizes. Em Votação Única, o Projeto de Lei Ordinária de número 028/2022Ex. foi aprovado por unanimidade. Sem mais nada a tratar, o Senhor Presidente encerrou a Sessão. Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos cinco de setembro de 2022.