– Ata da Sexta Reunião Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia dezessete de dezembro de dois mil e dezoito, às dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, sob a presidência do Vereador Flávio Franco Silva e secretariada pela Vereadora Maria Inês de Lima e Silva. Compareceram os vereadores: Christian Minoru Silva Miura, Edymilson Fernandes de Paula, Flávio Franco Silva, Gustavo Couto Fonseca, João Milton dos Reis, Kélib Assis de Carvalho, Maria Inês de Lima e Silva e Marlene Honória do Couto. Tendo sido registrada a ausência da Vereadora Sidnéia Aparecida do Nascimento e Couto, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, motivada pela necessidade de apreciação do Projeto de Lei Ordinária de número 033/2018, do Executivo, que “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento em execução do município de Santa Rita de Caldas para o exercício de 2018 e contém outras providências” (R$ 525.700,00). Foram lidas e aprovadas, por unanimidade, as Atas de números 044 e 042/2018, referentes, respectivamente, à Trigésima Nona Reunião Ordinária e à Quinta Reunião Extraordinária do ano corrente. Prosseguindo, foram lidos o Ofício de número 185/2018, do Gabinete do Prefeito, a redação do Projeto de Lei de número 033/2018Ex. e a sua Mensagem-Justificativa. Conforme solicitado pelo Poder Executivo, foi posta em votação a possibilidade de tramitação do Projeto em Regime de Urgência Especial. O Plenário aprovou, por unanimidade, a urgência e, então, o Senhor Presidente encaminhou o Projeto para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento e declarou suspensa a Reunião para a emissão do parecer. Tal Parecer Conjunto foi lido após a Reunião ter sido retomada. Nele, verificava-se a concordância das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento pela aprovação do Projeto de Lei de número 033/2018. Assim, deu-se início à Discussão Única do Projeto. O Edil Christian dirigiu-se à população e explicou que, quando o índice de livre suplementação era ultrapassado durante o exercício financeiro, qualquer suplementação deveria ser apreciada pela Câmara. Neste caso, o índice era quinze por cento, conforme estabelecido pela Lei Orçamentária Anual. Ele e o Edil Edymilson comentaram que este tipo de projeto era muito comum na administração dos entes públicos. Os Edis Kélib, Gustavo, Edymilson e João Milton comentaram que puderam verificar, durante análise, a legalidade do Projeto assim como as Comissões também fizeram. O Edil Christian disse que também verificou que havia saldo financeiro no erário que permitia esta suplementação. Ele também informou que havia doze dotações orçamentárias que seriam reforçadas. Sua finalidade principal, como ressaltaram os Edis João Milton e Kélib, era possibilitar o pagamento dos salários do funcionalismo público deste mês de dezembro. A Vereadora Maria Inês também comentou que havia demais dotações a serem supridas, como a subvenção social da creche e pagamento de serviços realizados por terceiros, pessoa jurídica. Deste último, o Edil João Milton destacou aquela referente ao pagamento dos motoristas de linhas escolares. Em Votação Única, o Projeto de Lei de número 033/2018Ex. foi aprovado por unanimidade. Sem haver mais nada a tratar, o Senhor Presidente encerrou a Sessão. Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos dezessete de dezembro de dois mil e dezoito.