– Ata da Terceira Reunião Extraordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia nove de dezembro de dois mil e dezenove, às vinte e uma horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, sob a presidência da Vereadora Sidnéia Aparecida do Nascimento e Couto e secretariada pelo Vereador Kélib Assis de Carvalho. Compareceram os Vereadores: Christian Minoru Silva Miura, Edymilson Fernandes de Paula, Flávio Franco Silva, Gustavo Couto Fonseca, João Milton dos Reis, Kélib Assis de Carvalho, Maria Inês de Lima e Silva, Marlene Honória do Couto e Sidnéia Aparecida do Nascimento e Couto. Após registrada a presença de todos os Edis, a Senhora Presidente declarou aberta a Reunião, motivada pela necessidade de apreciação, em Regime de Urgência Especial, do Projeto de Lei Ordinária de números 021/2019Ex., que “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento em execução do município de Santa Rita de Caldas – exercício de 2019 e contém outras providências”, e do Projeto de Lei Ordinária de número 022/2019Ex., também sob o caput “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento em execução do município de Santa Rita de Caldas – exercício de 2019 e contém outras providências”. Primeiramente, foi realizada a leitura e aprovação unânime da Ata de número 040/2019, referente à Segunda Reunião Extraordinária do ano e, em seguida, realizou-se a leitura do Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento acerca do Projeto de Lei de número 021/2019Ex., o qual foi unanimemente favorável à aprovação do Projeto. Em Discussão Única, os Vereadores informaram a população que o Projeto motivava-se à suplementação das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento dos vencimentos do funcionalismo público, a fim de viabilizar o pagamento do décimo terceiro salário. Tal suplementação totalizava trezentos e oitenta e oito mil e quinhentos Reais. Como destacou a Vereadora Maria Inês, a Prefeitura pretendia cumprir com este compromisso ainda naquela semana, assim que o Projeto fosse aprovado. Este fato, viria como uma resposta aos questionamentos de alguns funcionários que haviam demonstrado preocupação com a possibilidade de o pagamento não ser feito ainda este ano, como comentou o Edil Kélib. Os Vereadores também aproveitaram para comentar que, pela urgência e pelo fato do Projeto ter sido protocolado naquela sexta-feira anterior, foi possível analisá-lo profundamente, onde não fora encontrada nenhuma irregularidade ou discordância com as normas vigentes. Os Edis Kélib e Christian também consideraram importante destacar à população que a prática de se fazer suplementações orçamentária era legal e inevitável na condução da administração pública. Quando a quantidade de suplementações ultrapassa alíquotas previstas, em nosso caso, quinze por cento do orçamento, a Prefeitura é obrigada a pedir a anuência da Câmara através da aprovação de leis para efetuar estes remanejamentos de recursos. O Edil Kélib também aproveitou para parabenizar o Poder Executivo, que, mesmo com a crise financeira nacional, conseguira economizar recursos para cumprir com suas obrigações patronais. Para ele, isto demonstrava a grande responsabilidade dos atuais gestores. Em Votação Única, o Projeto de Lei Ordinária de número 021/2019Ex. foi aprovado por unanimidade. Prosseguindo, foi realizada a leitura do Parecer Conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento acerca do Projeto de Lei de número 022/2019Ex., o qual foi unanimemente favorável à aprovação do Projeto. Em Discussão Única, informaram que o Projeto motivava-se pela necessidade da liberação de recursos para o pagamento de parcelas dos serviços de pavimentação asfáltica realizada em nosso Município. A dotação pertinente seria suplementada no valor de cem mil Reais, com recursos oriundos de repasse do Ministério das Cidades, referente ao convênio firmado com a Prefeitura, que estavam caracterizados como excesso de arrecadação. Estes valores, que totalizavam cento e noventa e sete mil, duzentos e quarenta Reais, haviam sido depositados na Conta Corrente da Prefeitura no dia vinte e um de novembro de dois mil e dezenove, como destacou o Edil Christian. Este Edil também especificou, para que não houvesse confusões, que a suplementação se referia àquele projeto de recapeamento e pavimentação asfáltica orçado próximo a quinhentos e dez mil Reais, cuja última obra fora o recapeamento da Rua Antônio Vicente do Nascimento, dos dois que estavam em execução. Para os Vereadores Maria Inês, Gustavo e João Milton, como a etapa dos serviços já havia sido concluída, era justo que a Prefeitura efetuasse o pagamento, que não deveria ser atrasado. Em Votação Única, o Projeto de Lei de número 022/2019Ex. foi aprovado por unanimidade. Sem haver mais nada a tratar, a Senhora Presidente encerrou a Sessão. Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos nove de dezembro de 2019.