Ofício 032/2013
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Venho informar a esta Casa que a próxima reunião do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será no dia 26/04/2010 (segunda -feira) às 19:00, na Secretaria de Educação Assunto: Educação Patrimonial, novos Bens culturais a serem inventariados e outros assuntos pertinentes. Att. Patricia Fonseca Presidente CMPC
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ofício n° 39/2009
Assunto: Informação, faz.
Santa Rita de Caldas, 08 de setembro de 2009.
Ilustríssimo Senhor
Em cumprimento da Lei 1891 de 14 de Julho de 2009, venho informar esta Casa, sobre a agenda referente ao mês de setembro de 2009.
Próxima Reunião: 18/09/09
Conselho Municipal de Habitação
Ofício n° 07/2009
Assunto: Informação/faz
Santa Rita de Caldas, 08 de setembro de 2009.
Ilustríssimo Senhor
Fazendo cumprir a Lei 1891 de 14 de Julho de 2009, venho informar sobre a agenda referente ao mês de setembro de 2009.
Conselho Municipal de Assistência Social
Ofício n° 03/2009
Assunto: Cumprimento da Lei n° 1.891/2009
Santa Rita de Caldas, 08 de setembro de 2009.
Ilustríssimo Senhor
Fazendo cumprir a determinação explícita na Lei Municipal 1.891/2009, segue contexto abaixo.
Assunto: Informação, Faz.
Santa Rita de Caldas, 07 de Agosto de 2009.
Excelentíssimo Presidente
Em cumprimento da Lei 1891 de 14 de Julho de 2009, venho informar esta Casa, sobre a agenda referente ao mês de agosto de 2009.
Conselho Municipal de Habitação
Assunto: Informação, Faz.
Santa Rita de Caldas, 07 de Agosto de 2009.
Excelentíssimo Presidente
Fazendo cumprir a Lei 1891 de 14 de Julho de 2009, informo ao Legislativo deste município, acerca da agenda referente ao mês de agosto de 2009.
Cumprimento da Lei 1891/2009
Santa Rita de Caldas, 07 de Agosto de 2009.
Excelentíssimo Presidente
Venho informar a Câmara Municipal a cerca da agenda deste Conselho.
Conselho Municipal de Saúde
Assunto: Informação encaminha
Excelentíssimo Presidente
Em cumprimento da Lei 1891 de 14 de Julho de 2009, o sr. Sidney Antônio Verginelli, Presidente do CMS, me incumbiu a responsabilidade de cumprir assim, o dispositivo referente a esta.