ORDEM DO DIA DA VIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, EM 06 DE AGOSTO DE 2013.
PEQUENO EXPEDIENTE
– LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
– Efetuar a leitura e votação da ata.
– EXPEDIENTE RECEBIDO DO PREFEITO
– Projeto de Lei nº 027/2013 Ex. “Autoriza o município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, a participar no Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência e emergência nas Microrregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambu, Lavras, Três Corações e Três Pontas – CISGEM e dá outras providências”
– Projeto de Lei nº 028/2013 Ex. “Altera a Lei Municipal nº 1967 de 15/03/2013 que ‘cria o pronto atendimento municipal, autoriza a contratação dos respectivos profissionais e dá outras providências’”.
– EXPEDIENTES DIVERSOS
– Nada consta
– EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES
– Projeto de Resolução nº 007/2013 “Dispõe sobre a criação da Escola do Legislativo Municipal da Câmara de vereadores de Santa Rita de Caldas e dá outras providências”
– Projeto de Lei nº 029/2013 LEG. “Estabelece normas para construção e funcionamento de estações de tratamento de esgoto no Município de Santa Rita de Caldas e dá outras providências”
– INDICAÇÕES
– Indicação de nº 109/2013 dos vereadores Emílio, José Agnaldo, Amarildo, João Milton e Maria Inês
– Indicação de nº 110/2013 dos vereadores Emílio, José Agnaldo, Amarildo, João Milton e Maria Inês
– Indicação de nº 111/2013 do vereador Edson da Silva Braga
GRANDE EXPEDIENTE
– ORDEM DO DIA
– MATÉRIA EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
-Nada consta.
– MATERIA EM REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES
– Nada Consta
– VETOS
– Nada Consta
– MATÉRIAS EM DISCUSSÃO ÚNICA
– Nada consta
– MATÉRIAS EM SEGUNDA DISCUSSÃO
– Nada consta
– MATÉRIAS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
– Nada consta
– REQUERIMENTOS
– Requerimento de nº 036/2013 da vereadora Maria Inês de Lima e Silva.
– Requerimento de nº 037/2013 do vereador Kelib Assis de Carvalho.
– CONSIDERAÇÕES FINAIS
– As considerações finais são manifestações dos vereadores, devidamente inscritos, sobre assuntos de interesse pessoal, público, ou de sua bancada.
– TRIBUNA LIVRE