Ordem do dia 17/08/2015

– ORDEM DO DIA DA VIGÉSIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, EM 17 DE AGOSTO DE 2015.

PRIMEIRA PARTE

PEQUENO EXPEDIENTE

– LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

– Efetuar a leitura e votação da ata da reunião anterior.

– EXPEDIENTE RECEBIDO DO PREFEITO

– Ofício de nº 050/2015 do Gabinete do Prefeito
– Projeto de lei nº 019/2015 Ex. “Dispõe sobre alteração da redação dos artigos: 1º; 3º; 4º; 5º; 6º e 7º da Lei 1.861/2008, autorizando o município a conceder vale alimentação e a inserção dos servidores no programa de alimentação do trabalhador – PAT e dá outras providências”.

– EXPEDIENTES DIVERSOS

– Nada consta

– EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES

– Nada consta.

– INDICAÇÕES

– Indicação de nº 071/2015 do vereador João Milton dos Reis

GRANDE EXPEDIENTE

– ORDEM DO DIA

– MATÉRIA EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL

– Nada consta

– MATERIA EM REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES

– Nada Consta

– VETOS

– Nada Consta

– MATÉRIAS EM DISCUSSÃO ÚNICA

– Nada consta

– MATÉRIAS EM SEGUNDA DISCUSSÃO

– Nada consta

– MATÉRIAS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

– Projeto de lei nº 018/2015 Ex. “Autoriza a doação de 100 (cem) sacos de cimento ao Estado de Minas Gerais – Secretaria de Estado de Defesa Social – Subsecretaria de Administração Prisional – Presídio de Andradas-MG”.

– REQUERIMENTOS

– Nada consta

– TRIBUNA LIVRE

– Nome: Caio César Silva Santos
– Assunto: Iluminação pública no Distrito do Pião, encruzilhada do Bairro São Benedito dos Campos e estrada do Bairro Gineta I.

– Nome: Zuleide Aparecida de Oliveira
– Assunto: Administração Pública.

– Nome: Paulo César dos Reis
– Assunto: Assuntos de interesse da Comunidade de São Bento de Caldas.

– Nome: Maria Ilda de Carvalho
– Assunto: Caminhos e (des)caminhos do poder… De Santa Rita de Caldas para um contexto mais amplo: Administração Pública, um desafio no universo político.

– Nome: Grace Kelly Galvão Helal de Oliveira
– Assunto: Divulgação dos trabalhos da Escola do Legislativo Municipal.

– CONSIDERAÇÕES FINAIS

– As considerações finais são manifestações dos vereadores, devidamente inscritos, sobre assuntos de interesse pessoal, público, ou de sua bancada.

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