Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas – MG
REQUERIMENTO Nº 010/2009 – CM.
Requerendo à Mesa, dentro das normas regimentais da Casa, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho no sentido de que Sua Excelência informe se está notificando e multando os proprietários de terrenos baldios que não estão cumprindo com suas obrigações de cercar e manter limpos os terrenos, e, caso esteja notificando e multando, que envie à Câmara as cópias das notificações e multas aplicadas a esses proprietários.
Este pedido fundamenta-se no fato de que a Prefeitura recebeu, em janeiro de 2008, o ofício de n° 09/2008 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, solicitando que o Executivo fizesse cumprir o que determina o Art. 145 do Código de Posturas do município de Santa Rita de Caldas(Lei Municipal n° 1542/95).
Art. 145-Os proprietários de terrenos são obrigados a murá-los, cercá-los e fazer os passeios nos prazos fixados pela Prefeitura.
Tendo em vista que já passou mais de um ano desde que a prefeitura recebeu o ofício supracitado, e que continua havendo reclamações de cidadãos a respeito de terrenos baldios sem nenhuma conservação e limpeza, pedimos que sejam informadas todas as providências que estão sendo tomadas no sentido de sanar esse problema.
Sala das Sessões, aos 28 de abril de 2009.
José Afonso Dias
Vereador